Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2447725
Data de Inclusão: 02/09/2025
Descrição:
Imóvel MATRÍCULA nº 36.502 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 061.012.014.0000.012976 da Prefeitura Municipal de Itanhaém/SP. DESCRIÇÃO: o LOTE DE TERRENO nº 14 da Quadra 12, do Balneário Jardim Itanhaém, no Município de Itanhaém, medindo 3,00m de frente para a Avenida B, 14,40m no canto de concordância dessa Avenida com a Rua 4; 21,00m também de frente para a Rua 4; 30,00m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha para o terreno, medindo nos fundos 12,00m, encerrando a área de 342,60m², confrontando do lado direito de quem da Rua olha para o terreno com o lote 13, e nos fundos com o lote 15, ambos da mesma quadra, e suas respectivas BENFEITORIAS. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.0b9c736): "...Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno de esquina com uma CASA DE ALVENARIA, com telhas de "barro", quintal cimentado, 2 vagas na garagem e edícula com churrasqueira nos fundos. A Avenida Nelson de Barros é pavimentada e servida de rede elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, esgoto, água e telefone...". OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADE; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.ca6ec1c): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: Nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo ato nº 10/GCGJT, de 18 /08/2016) deverá constar expressamente no edital de hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se sub-rogarão no preço das hastas (art. 130, parágrafo único do CTN). Ressalte-se que o processamento da hasta pública observará as redefinições estabelecidas pelo Provimento GP/CR nº 7, de 16 de dezembro de 2021, admitindo-se, inclusive, o parcelamento da arrematação e observado o disposto nos arts. 885 e 886 do CPC. Registre-se que fica o arrematante isento com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente por leilão judicial ou iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, ficando os entes públicos correspondentes sub-rogados no produto da arrematação nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN, observando-se a ordem de preferência prioritária dos créditos trabalhistas de natureza alimentar. Considerando-se a necessidade de atendimento à meação/quinhão do co-proprietário não executado, nos termos do art. 843, §2º do CPC, fica desde já estabelecido que o lance mínimo é de 100% do valor da avaliação...". Imóvel AVALIADO em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Local dos bens: Avenida Nelson de Barros, nº 285 (lado praia), Balneário Jardim de Itanhaém, Itanhaém/SP. Total da avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Lance mínimo do leilão: 100% da avaliação. Leiloeiro Oficial: Otávio Martins Colucci. Comissão do Leiloeiro: 5%