Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2693468
Data de Inclusão: 11/02/2026
Descrição:
10.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 238061 - 1º Cartório - ITANHAEM/SP Descrição: sobrado nº 03, (área útil de 69,10m²s.) composto por no pavimento térreo de sala, cozinha, área de serviço, banheiro e escadaria de acesso ao pavimento superior e no pavimen-to superior de hall de circulação, dois dormitórios, sendo um com terraço. Direito a uma vaga de garagem em local indeterminado para automóvel de pequeno porte. Ônus/Observação: indisponibilidade e arrolamento de bens pela Receita Federal. Lance mí-nimo de 80% (sobrado 03, do condomínio denominado Residencial Beira Mar, sito à Avenida Francis Louis Morrell, n.º 20, do loteamento denominado Balneário Scigliano, município de Itanhaém, composto no pavimento térreo de sala, cozinha, área de serviço, banheiro e escada-ria de acesso ao pavimento superior e no pavimento superior de hall de circulação e dois dor-mitórios, sendo um com terraço, com a área útil e total de 69,100m2 e área comum descoberta de 16,7355m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 23,977% ou 62,099 m2 do todo, confrontando pela frente considerando sua entrada, com a área descoberta comum, pelo lado direito com o sobrado 04, pelo lado esquerdo com o so-brado 02, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga em local indeterminado, para guarda de um automóvel de passeio de pequeno ou médio porte Proprietários: MARCOS RODRIGUES DO NASCIMENTO CPF: 013.603.088-22 Removido: Não Localização: Avenida Francis Louis Morrell, Resid. Beira Mar, 20 - Balneário Scigliano - Com-plemento: sobrado 03 - Itanhaém/SP - CEP: 11740-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) Valor Total Penhorado: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) Valor Lance Mínimo (80%): R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais) Data Avaliação: 29/11/2023 Data Penhora: 31/10/2023 Ordem da Penhora: 1 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Processo: 0010093-84.2020.5.15.0064 Exequente: NÃO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.15 - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, mantidos os lances mínimos fixados: a) a proposta conterá oferta de parcela inicial de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor do lance e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis e será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento. O número e o valor das parcelas ficarão condicionados à análise e aprovação do Juiz responsável pela hasta pública. b) A opção pelo parcelamento deve ser efetuada no momento do lance. Em não se fazendo neste momento, presume-se que o lance foi dado à vista, não podendo posteriormente o arrematante solicitar referido parcelamento; DÉBITOS: 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.:débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; Localização do bem Ampliar o mapa para: Avenida Francis Louis Morrell, Resid. Beira Mar, 20 - Balneário Scigliano - Complemento: sobrado 03 - Itanhaém/SP