Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2498967
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 57.837 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITANHAÉM/SP. CONTRIBUINTE Nº: 028.019.011.0000.015838. DESCRIÇÃO: O lote de terreno nº 11 da quadra 19, do Jardim Regina A, em Itanhaém, medindo 14,65 metros de frente para a Avenida do Telégrafo, por 24,96 metros da frente aos fundos, do lado direito, onde confina com o lote 10; 20,55 metros da frente aos fundos do lado esquerdo, onde confina com o lote 12; e 14,00 metros nos fundos, onde confina com os lotes 8 e 13, encerrando a área de 319,00 m²s. Certificou o Oficial de Justiça (Id. b6a6233): ''Localização: Avenida Albert Sabin, nº 2.005, Jardim Regina A (lado praia), em Itanhaém/SP. Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno com um sobrado de alvenaria (tijolinho de barro) coberto com telha de barro (área construída de 219,51m²s.), composto por 01 sala, 04 quartos, 01 cozinha e 03 banheiros, dois dos quartos com sacada, lareira, quintal com cerâmica, área coberta nos fundos com churrasqueira e forno à lenha, garagem com 2 vagas e jardim na frente. A Avenida Albert Sabin é asfaltada e servida de rede elétrica, iluminação pública, telefone, água, transporte público municipal e coleta de lixo''. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ INDISPONIBILIDADE. 2) HÁ OUTRA PENHORA. 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 044058b): ''1) Deve constar no EDITAL DE HASTA que: a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; (...) c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial (...)''. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)