Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2508984
Data de Inclusão: 08/10/2025
Descrição:
Código do Leilão: C250917 INFORMAÇÕES DO ATIVO: Tipo: Imóvel urbano (casa com salão comercial) Área do terreno: 262,63m² Área construída: Aprox. 265,00m² Localização: Rua Altinópolis, nº 140, Jardim Santa Helena, Itaquaquecetuba-SP Matrícula Imobiliária: Não possui registro Inscrição Cadastral: 44453-22-34-0001-01-003-1 Observação: Ficará a cargo do arrematante eventual registro do imóvel perante aos órgãos competente. Características físicas: Salão comercial Garagem 2 banheiros Área de serviço Cozinha 2 salas 3 dormitórios 1 cômodo externo Sacada e terraço RELATÓRIO DA REGIÃO - Itaquaquecetuba (Jardim Santa Helena) Localização e Acesso Bairro Jardim Santa Helena , município de Itaquaquecetuba - SP , integrante da Região Metropolitana de São Paulo. Acesso facilitado pela Estrada de Santa Isabel, Rodovia Ayrton Senna e proximidade do Rodoanel. Região predominantemente residencial , com crescimento urbano contínuo. Infraestrutura e Serviços Bairro estruturado , com rede de água, esgoto, energia e pavimentação. Presença de comércios locais , escolas, postos de saúde e transporte público regular. Proximidade a polos industriais e logísticos, favorecendo oportunidades de trabalho. Potencial Imobiliário Indicado para uso residencial ou pequeno comércio de bairro. Boa valorização devido à expansão urbana e à infraestrutura consolidada. Custos mais acessíveis que outros municípios da Grande São Paulo. Aspectos Ambientais e Vocação da Terra Terreno plano , adequado para construções e loteamentos. Áreas verdes próximas e clima ameno. Potencial para empreendimentos habitacionais e microindústrias locais . VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 1.031.318,12 (setembro/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice do E. TJ/SP. LANCE MÍNIMO: R$ 618.790,87 VENDA EM CARÁTER AD CORPUS”: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ)