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R$ 69.117.547,56

Prédios em Leilão em Itaquaquecetuba / SP - 2378417

Avenida Thevear, 92


Valor do Imóvel

R$ 69.117.547,56

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

12/02/2026 às 11:00

R$ 69.117.547,56

2ª Praça

05/03/2026 às 11:00

R$ 34.558.773,78

Prédios em Leilão em Itaquaquecetuba / SP - 2378417

Avenida Thevear, 92

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 39.715,33 m²

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2378417
Data de Inclusão: 23/07/2025
Descrição: CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. IMÓVEL: A propriedade do imóvel registrado sob a matrícula nº 15.158 do CRI de Itaquaquecetuba/SP, melhor descrito por: Três prédios, e seu respectivo terreno, situados na Avenida Thevear, um sob nº 92, com 2.892,19m², outro também sob nº 92, com 6.800,00m², e outro s/nº, no bairro do Cuiabá, que assim se descreve: Inicia-se no ponto de intersecção das divisas deste, com a Associação Cultural e Agrícola de Itaquaquecetuba, e Hoshi do Brasil Artigos Religiosos Ltda, denominado com o ponto P.1, da Avenida Thevear, deixa a Avenida e segue pela cerca de arame, no rumo de 45º42’SE, na distância de 332,61m, confrontando com Hoshi do Brasil Artigos Religiosos Ltda, até o ponto M.m.2, marco de madeira, canto da cerca de arame, deflete à esquerda e segue pela cerca de arame no rumo magnético de 26º-08’NE na distância de 131,79m, confrontando com Shigeru Utikawa, até o ponto P.3. Avenida Thevear deflete à esquerda e segue pela referida avenida, pela margem esquerda, na distância de 392,40m, confrontando com a Avenida Thevear e Sumyosi Nakaharada e a Associação Cultural e Agrícola de Itaquaquecetuba, até o ponto P.1, ponto inicial da presente descrição, encerrando a área de 39.715,3341m², melhor caracterizado conforme a matrícula nº 15.158 do CRI de Itaquaquecetuba/SP. Contribuinte nº 444347-54.00.0001.01.002 - Id. Físico 21011 e 44434.54.00.0001.01.001 - Id. Físico 21012. Imóvel Ocupado. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida Thevear, 92, Bairro Cuiabá, Itaquaquecetuba - SP, CEP 08597-660 - Localização pelo google maps . AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), para o mês de dezembro de 2016, de acordo com o laudo de avaliação complementar às folhas 407-602 dos autos. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$69.117.547,56 , para o mês de novembro de 2025. ÔNUS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Avb. 01 - Servidão de passagem em favor de Petróleo Brasileiro S/A . Avb. 7 - Registro de ineficácia das alienações registradas sob R.02 e R.05 por terem sido realizadas em fraude à execução em relação à parte ideal equivalente a 2/3 do imóvel, as quais também tornam ineficazes as Cláusulas de Impenhorabilidade e Incomunicabilidade referentes a Avb. 03 e Avb. 06, expedido pelos autos do processo trabalhista nº 1000264-72.2017.5.02.0341 pela 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba - SP. Avb. 08 - Penhora de 2/3 do imóvel de propriedade de Júlio Mendes Palaio, casado com Isilda de jesus Palaio, e Angel Henrique Calatayud Merino , casado com Rejane Caram Calatayud, deferida nos autos do processo nº 1000264-72.2017.5.02.0341 pela 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba - SP. Avb. 09 - Registro de ineficácia das doações do imóvel registradas sob os nºs R.02 e R.05, e correlatas cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade constantes na Avb. 03 e Avb. 06, por fraude à execução, proferido pelo processo nº 1000339-93.2014.8.26.0278 pela 3ª Vara Cível da Comarca de Itaquaquecetuba - SP. Avb. 10 - Penhora exequenda . Avb. 11 - Averbação da existência da ação exequenda. Avb. 14 - Cancelamento da Av. 7 e Av. 8. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Débitos fiscais totais de IPTU, considerando os dois cadastros somam o valor de R$323.252,58 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) , atualizados até o mês de março de 2025. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Débitos no valor total de R$25.016.675,62, conforme planilha de fls. 1998, atualizados até novembro de 2025, devendo ser atualizado até a arrematação. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Na existência de mais proprietário(s) do(s) bem(ns) penhorado(s), às regras para a venda judicial serão regidas pelo Código de Processo Civil, nos exatos termos do artigo 843 e seguintes. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 50% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parceladas (Art. 895, CPC/15). MANIFESTOS Este lote ainda não possui manifestos

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