Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2501660
Data de Inclusão: 05/10/2025
Matrícula: 788
Comarca: ITAQUAQUECETUBA/SP
Ofício: 1
Descrição:
IMÓVEL : Um terreno situado na Estrada de Ferro Central do Brasil, em perímetro rural deste Município de Itaquaquecetuba, medindo, 98,00m de frente, por 264,60m mais ou menos, da frente aos fundos, do lado direito confrontando com propriedade de Ítalo Adami, e 420,15m mais ou menos, do lado esquerdo, confrontando com propriedade de Immaculada Idea Castaldi, tendo nos fundos a mesma medida da frente, confrontando com o Rio Tiête, dito terreno localiza-se nos fundos de outro, de propriedade de Imaculada Idea Castaldi e após os 30,00m ocupados pela Estrada de Ferro Cntral do Brasil, distante menos 295,50m do alinhamento da Avenida IV Centenário, encerrando a área de mais ou menos 32.650,00m². Inscrição no cadastro municipal sob os contribuintes nº 44454-42-52-0001-01-001-1, 44454-42-52-0001-01-002-1, 44454-42-52-0001-01-003-1, 44454-42-52-0001-02-000-1 e 44454-42-52-0001-03-000-1 (averbação 4), objeto da matrícula nº 788 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaquaquecetuba/SP. LOCALIZAÇÃO : Consta do Laudo de Avaliação, as fls. 1.903/1.946, Rua Nazaré Paulista - Bairro Aracaré, Município de Itaquaquecetuba - Estado de São Paulo. DESAPROPRIAÇÃO — Conforme consta nos autos da Ação de Desapropriação com Declaração de Urgência e Pedido Liminar de Imissão na Posse, processo nº 0018124-90.2011.8.26.0278 (fls. 276/281), ajuizada pela Concessionária SPMAR S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.191.336/0001-53, em face de Valter Moroz, referente à desapropriação parcial dos imóveis registrados sob as matrículas nºs 788, 789 e 790 do Cartório de Registro de Imóveis de Itaquaquecetuba/SP, foi efetivada a imissão na posse da área objeto da demanda. Trata-se de porção situada nos fundos do imóvel nº 294, com área total de 23.370,12 m². Código do Leilão 1246.00 Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência