Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2489610
Data de Inclusão: 28/09/2025
Descrição:
ID74650 ITARARÉ (SP) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua XV de Novembro, 336, Centro, Itararé (SP). Melhor descrito Transcrição 9562 do CRI de Itararé-SP. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 47.775,00; d) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco; e) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura; f) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato; g) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco do Brasil S/A para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida neste Edital; h) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital; i) São de responsabilidade do arrematante às suas custas . As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena; j) São de responsabilidade do arrematante às suas custas. A regularização de possíveis divergências de área na transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura. k) Pode existir divergência de área informada na transcrição e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à a registrada na transcrição ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; l) Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis ficarão por conta do adquirente. m) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital. n) O imóvel possui Transcrição a qual obrigatoriamente deverá ser transformada em matrícula para Registro da venda no Cartório de Registro de Imóveis e os procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; o) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula, regularização da área encontrada no local, no registro em cartório e no cadastro na Prefeitura, entre outros; p) Caberá ao arrematante, às suas custas a realização de benfeitorias necessárias para reparo de infiltrações, umidade e mofo no prédio. q) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras de readequação do imóvel a cargo do Banco. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$7.350.000,00 (sete milhões trezentos e cinquenta mil reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Rua XV de Novembro, 336 - Centro - Itararé/SP