Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2647067
Data de Inclusão: 09/01/2026
Descrição:
UMA GLEBA DE TERRAS, desmembrada de maior quantidade, localizada na extinta comunhão da Fazenda Ribeirãozinho”, do município de Iacanga, desta comarca, que doravante passará a denominar-se Chácara Santa Maria”, com área de mais ou menos vinte mil metros quadrados, ou sejam dois (2) hectares, com o seguinte perímetro e confrontações: começa na divisa de uma estrada que serve a propriedade e com Euclides Stevanato, segue por uma distância de noventa (90) metros, confrontando com Euclides Stevanato, até alcançar a cerca de divisa com o sr. Indalécio Stevanato; daí, deflete à direita e segue confrontando com o sr. Indalécio Stevanato, por uma distância de duzentos e vinte e dois (222) metros e vinte e três (23) centímetros, até alcançar a divisa de Euclides Stevanato; daí, deflete à direita, segue confrontando ainda com Euclides Stevanato, por uma distância de noventa (90) metros, até alcançar a estrada que serve a propriedade; daí, deflete à direita, segue confrontando com a referida estrada, por uma distância de duzentos e vinte e dois (222) metros e vinte e três (23) centímetros, até alcançar o ponto de partida, benfeitorizada por dois barracão de 8x70 metros, cada um, próprio para granja, equipado com acessórios e utensílios próprios para granja; uma tulha com equipamento próprio para fabricação de ração; uma caixa d’água, com bomba e um poço d’água potável e outras pequenas benfeitorias de menor monta, inclusive luz e energia elétrica, toda cercada. O imóvel faz parte do que está cadastrado no Incra sob o nº 617.130.001.511-6, área total 132,1, mód. fiscal 20,0, nº de mód. fiscais 6,60, e fração mínima de parcelamento de 2,0 hectares. Matriculado no CRI da Cidade de Ibitinga-SP sob nº 9.749. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência