Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2495787
Data de Inclusão: 03/10/2025
Matrícula: 45.896
Comarca: JUNDIAI/SP
Ofício: 1
Descrição:
MATRÍCULA Nº 45.896 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: Uma Área de Terras, destacada da gleba B”, da Fazenda Inhandjara, situada na cidade e município de Itupeva, desta comarca, designada como Gleba A-2, com a área de 6.555,88 metros quadrados, que assim se descreve:-tem início no ponto P 6, situado junto a Avenida Emilio Checchinato e em divisa com o remanescente A-1; deste ponto segue pela citada Avenida no sentido para Itupeva, numa distância de 105,00 metros em curva, até alcançar o ponto P7; deste ponto deflete à direita e confrontando com o lote A3, segue 75,64 metros no rumo de 14º 05’ 53” NE até o ponto P 8; deste ponto deflete à direita e confrontando com o remanescente A-1, segue 72,88 metros no rumo de 84º 52’ 46” NE até o ponto P9; deste ponto deflete novamente à direita e na mesma confrontação, segue 70,00 metros no rumo de 10º 31’ 22” SE, até atingir o ponto P 6, ponto de partida desta descrição. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO-BADESP (atual BANCO SANTANDER BRASIL S/A). Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 684/95, em trâmite no Serviço Anexo das Fazendas Públicas de Jundiaí/SP, requerida por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ARCOS IND. ART. BORRACHA E SERVS. LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2016/99, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, requerida por FAZENDA MUNICIPAL DE ITUPEVA contra ARCOS INDÚSTRIA A. BORRACHA E SERVIÇOS. LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2018/99, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, requerida por FAZENDA MUNICIPAL DE ITUPEVA contra ARCOS INDÚSTRIA A. BORRACHA E SERVIÇOS. LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LAVÉRIO RUSSO JUNIOR. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 2018/99, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, requerida por FAZENDA MUNICIPAL DE ITUPEVA contra ARCOS INDÚSTRIA A. BORRACHA E SERVIÇOS. LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LAVÉRIO RUSSO JUNIOR. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 1881/99, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, requerida por FAZENDA MUNICIPAL DE ITUPEVA contra ARCOS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E SERVIÇOS. LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LAVÉRIO RUSSO JUNIOR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, processo nº 1405/1996, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Jundiaí/SP, requerida por FAZENDA MUNICIPAL DE ITUPEVA contra ARCOS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E SERVIÇOS LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário LAVÉRIO RUSSO JUNIOR. Consta na Av.11 e 14 desta matrícula consta que ARCOS INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E SERVIÇOS LTDA, transferiu parcela do seu capital social através de Cisão Parcial consubstanciada no imóvel desta matrícula, em favor da ARCOS INCORPORADORA LTDA. Consta na Av. 19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 21006219955150097, da 4ª Vara do Trabalho de Jundiaí - TRT da 15ª Região, foi decretada a Indisponibilidade de bens da proprietária ARCOS INCORPORADORA LTDA. Consta as fls. 3275 e 3281 dos autos que o imóvel possui área total de terreno de 6.555,88 m, e área construída de 3.180,00m; e que se trata de um galpão industrial. Contribuinte nº 01040071051001. Consta as fls.3.455 dos autos que na Prefeitura de Itupeva/SP há débitos tributários no valor de R$ 1.545.894,11 (fevereiro/2025). Débitos desta ação no valor de R$ 5.190.751,72 (setembro/2025). OBSERVAÇÕES: Consta as fls.2961-2964 dos autos que Arcos Incorporadora Ltda, vendeu o imóvel Adalberto Aparecido Ferreira Da Silva e sua mulher Márcia Bueno Da Silva. Consta Ação Declaratória nº 1018763-28.2020.8.26.0100, pendente de julgamento; bem como a oposição de Embargos de Terceiros nº 5001892-16.2019.4.03.6128, julgado procedente; e Embargos de Terceiros nº 1033452-53.2015.8.26.0100, julgado improcedente. Consta às fls.3.427 dos autos a interposição do Recurso de Agravo de Instrumento, processo nº 2281455-32.2024.8.26.0000, qual encontra-se em fase de Recurso Especial pela Corte Superior, pendente de julgamento