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R$ 132.000,00

Casa em Leilão em Jaboticabal / SP - 2676515

Rua José Bonifácio, 1080 - Aparecida - Jaboticabal


Valor avaliado

R$ 220.000,00

Valor do Imóvel

R$ 132.000,00

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/03/2026 às 10:30

R$ 132.000,00

Casa em Leilão em Jaboticabal / SP - 2676515

Rua José Bonifácio, 1080 - Aparecida - Jaboticabal

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 389,00 m²

Quartos:

Quartos 2
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2676515
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição: 5.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 15293 - 1º Cartório - JABOTICABAL/SP Descrição: Imóvel de matrícula n. 15.293 do CRI de Jaboticabal, localizado na Rua José Bonifácio, n. 1180, B. Aparecida, em Jaboticabal - SP, que conta com R$ 193,83 m² de área predial construída em médio padrão, em terreno de 389 m² de área total, situado em posição de esquina. --------------- Uma casa com 60,92 m2 construída sobre um terreno com 386,21 m2, localizada na Rua José Bonifácio,1080, em Jaboticabal, contendo 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, A casa, localizada bem no fundo do terreno, é de alvenaria e possui piso frio, além de cobertura de laje de concreto. Não possui cobertura de telhas acima da laje. Na frente, do lado esquerdo de quem de frente olha, possui uma pequena cobertura metálica que serve de garagem. Como a construção fica no fundo do terreno, há uma parte livre de mais de 30 metros na frente dele. --------------- DESCRICAO RETIFICADA DO DO BEM. Imovel de Matricula n. 15.293, localizado na Rua José Bonifácio, 1.080, bairro Aparecida, Jaboticabal, SP. DESCRIÇÃO NA MATRÍCULA: Um terreno denominado de C, parte de uma area maior, delimitada por um polígono irregular, localizado a Rua Jose Bonifacio, sem número, lado da numeração par, e distante 33,18 metros da divisa ou esquina do alinhamento da propriedade de Domingos Servidoni ou com a rua particular denominada Rua José E. Servidoni, situado no Bairro do Barreiro, nesta cidade, distrito, município e comarca de Jaboticabal, e quem de frente da Rua Jose Bonifacio olha para o terreno mede 10,00 metros de frente para a dita via pública do lado esquerdo da frente aos fundos mede 40,60 metros, confrontando com o terreno D, propriedade de Tadaki Akassaka e outros; do lado direito da frente aos fundos mede 37,45 metros, confrontando com o terreno B, propriedade de Tadaki Akassaka e outros, e finalmente na linha dos fundos mede 10,00 metros, confrontando com a propriedade de Antonio Pastorelli e Aurelio Betioli, perfazendo a area de 386,21 metros quadrados. CONSTRUÇÃO NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA. Sobre o terreno foi edificada uma construção residencial, não averbada na matrícula, de 60,92 m2, conforme cadastro na Prefeitura e observado no local. A edícula, localizada bem no fundo do terreno, possui 2 quartos, sala, cozinha e banheiro. E de alvenaria e possui piso frio, além de cobertura de laje de concreto. Nao possui cobertura de telhas acima da laje. Na frente, do lado esquerdo de quem de frente olha, possui uma pequena cobertura metálica que serve de garagem. Como a construção fica no fundo do terreno, ha uma parte livre de mais de 30 metros na frente dele. Ônus/Observação: Descrição atualizada conforme Auto de Penhora e Avaliação - Retificador, (ID 3028a95), lavrado em 31/10/2023, nos termos da Certidão de Oficial de Justiça (ID e9dd2e0), datada de 16/11/2023. Proprietários: YASSUKO FUZISAKI AKASSAKA, CPF: 019.833.748-57 Removido: Não Localização: Rua José Bonifácio Número: 1080, Bairro: Aparecida, Cidade: JABOTICABAL, UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 220.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 220.000,00 Data Avaliação: 07/02/2025 Data Penhora: 09/02/2021 Valor do lance mínimo (60%): R$ 132.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Leilão: : Processo: 0010625-03.2019.5.15.0029 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua José Bonifácio, 1080 - Aparecida - Jaboticabal