Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2404241
Data de Inclusão: 07/08/2025
Descrição:
34,375% DE TRÊS PRÉDIOS, construídos de tijolos e cobertos de telhas, sob nº 257 e 257-A da rua Amaral Gurgel e outro sob nº 425 da rua Major Prado, encerrando ao todo a área de 160,00m² de construção, situados nesta cidade e comarca de Jaú, edificados sobre um terreno com frente para a rua Major Prado, lado ímpar, esquina da rua Amaral Gurgel, lado ímpar, medindo 10,00m de frente por 16,00m de frente aos fundos, encerrando a área de 160,00m², confrontando: pela frente com a Rua Major Prado, peloladodireito com a Rua Amaral Gurgel, pelo lado esquerdo com propriedade de Toyoziro Assakawa e outros e, nos fundos com Armando Roberto Monteiros. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: O prédio para fins comerciais, onde atualmente funciona a loja Musa”, possui 160 m² de terreno e 274,60 m² de área construída, resultante da soma das áreas edificadas constantes nas certidões de valor venal em anexo. Além da loja no térreo, há também um mezanino parcialmente utilizado, tendo uma sala que é utilizada como estúdio para fotos dos produtos da loja e outra área ao lado desta sala onde não é utilizada, com sua entrada pela lateral do imóvel. A idade aparente do imóvel é de 35 anos e estado de conservação classificado como Reparos Simples (conf.fls.455-485). CadastroMunicipalsob o nº 06.401.27.0160.001/002 (AV.02). Matriculado no 1º CRI de Jaú sob o nº 27.573. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência