Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2442585
Data de Inclusão: 29/08/2025
Descrição:
LOTE : Um prédio residencial, de tijolos e coberto de telhas, com 50,00 metros quadrados de construção, com frente para a Rua Francisco Casella, nº 209, esquina com a Rua 24 de Maio, lado ímpar, na Vila Nova Jaú, situado na cidade e comarca de Jaú, Estado de São Paulo, com seu terreno respectivo e anexo medindo 10,00 metros de frente por 12,96 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente, com a Rua Francisco Casella; do lado esquerdo com o prédio nº 215, da Rua Francisco Casella; e pelos fundos, com o prédio nº 2.243, da Rua 24 de Maio. Cadastro Municipal: 06 1 63 65 0100 000. Matrícula nº 69.654 do 1º Registro de Imóveis de Jaú/SP. LOCALIZAÇÃO : Rua Francisco Casela, 209 - Vila Industrial - Jaú/SP - CEP: 17204-110. AVALIAÇÃO : R$ 91.532,70 em maio/2023 (fls. 239/248). AVALIAÇÃO ATUALIZADA : R$ 100.106,97 em agosto/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO : 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária . A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Cidade/UF: Jau/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 100.106,97 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Qui, 09/10/2025 - 10:30h - R$ 100.106,97 2o. LEILAO: Qua, 29/10/2025 - 10:30h - R$ 50.053,49 Processo: 1003551-40.2020.8.26.0302