Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2614022
Data de Inclusão: 10/12/2025
Descrição:
Propriedade - Um terreno constituído pelo lote 29 da Quadra A do Loteamento denominado "Residencial San Lorenzo", situado no bairro do Rosário, do Município de Joanópolis, Comarca de Piracaia/SP, com as seguintes medidas e confrontações: Mede 6,36m mais 12m de frente para a Avenida dos Sabiás; do lado direito de quem da rua olha para o lote 28; do lado esquerdo mede 48,50m da frente aos fundos e confronta com o lote 30, e nos fundos mede 27,80m e confronta com o Sistema de Lazer "2", encerrando a área de 1.007,62m². Matrícula: nº 14.386 do CRI de Piracaia/SP. | Contribuinte: 3134 Informações complementares: O imóvel possui piscina, churrasqueira com forno de pizza, salão de jogos e um amplo jardim com vista para a represa Jaguari. Ainda, com 3 pavimentos, possui 5 suítes (sendo 1 com hidromassagem e closet), 6 banheiros, escritório, 2 salas de TV, sala de estar, sala de jantar, cozinha com copa, lavanderia, ampla varanda, além de armários embutidos e ar condicionado em toda a casa. Inserida no corpo principal, está a casa para caseiro, onde existe mais uma sala, quarto, banheiro e lavanderia. A casa conta ainda com dispensa e mais 2 depósitos e está identificada sob o nº 29-A Valor de Avaliação: R$ 3.000.000,00 (em 07/2024 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 777,71 Depositário: Wagner Donizete Lopes Observações: Em que pese haja registro de Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco, este informou nos autos que o contrato está liquidado, estando pendente a baixa do registro na matrícula. Ônus: Alienação Fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A (R.5-02/12/16); Penhora em favor da Analytical Technology Serviços Analíticos e Ambientais Ltda. (Av.6-27/02/19 - Proc. 1007616-46. - 2ªVC do Foro Regional do Butantã de São Paulo/SP); Penhora em favor de Daniel Zanardo Scotton (Av.8-24/09/19 - Proc. 0010313-28.2018.5.15.0137 - Assessoria de Execução de Piracicaba); Penhora em favor da Exequente (Av.09-05/05/20 - Proc. 0063866-46.2018.8.26.0100 - 12ªVC do Foro Central de São Paulo/SP; Av.19-23/08/23 - Proc. 0021010-04.2017.8.26.0100 - 12ªVC do Foro Central de São Paulo/SP; e Av.21-04/12/23 - Proc. 0082677-88.2017.8.26.0100 - 23ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor de Mathilde Maria Lacerda Pinto, Manoel Lacerda Pinto, Maria Lucia Junqueira de Arantes, Maria Cristina Lacerda Pinto, Maria Beatriz Lacerda Pinto Guedes Pereira e Maria Ester Lacerda Pinto Sturlini (Av.11-31/08/20 - Proc. 10006026-63.2016.8.26.0704 - 2ªVC do Foro Regional do Butantã de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.07-24/09/19; Proc. 0010313-28.2018.5.15.0137 - Assessoria de Execução de Piracicaba; Av.10-24/06/20 - Proc. 1001115-69.2013.5.02.0465 - 5ª VT de São Bernardo do Campo/SP; Av.12-02/07/21 - Proc. 1001158-32.2015.5.02.0466 - 6ª VT de São Bernardo do Campo/SP; Av. 13-26/07/21 - Proc. 1000187-21.2013.5.02.0465 - 5ª VT de São Bernardo do Campo/SP; Av.14-07/01/22 - Proc. 1001115-69.2013.5.02.0465 - 5ª VT de São Bernardo do Campo/SP; Av.15-15/02/22 - Proc. 1000366-85.2019.5.02.0386 - 6ª VT de Osasco/SP; Av.16-25/07/22 - Proc. 1001158-32.2015.5.02.0466 - 6ª VT de São Bernardo do Campo/SP; Av.17-16/11/22 - Proc. 1000027-51.2013.5.02.0382 - 2ª VT de Osasco/SP; Av.20-18/10/23 - Proc. 1001158-32.2015.5.02.0466 - 6ª VT de São Bernardo do Campo/SP; Av.23-30/04/24 - Proc. 1000358-43.2021.5.02.0385 - 5ª VT de Osasco/SP; Av.25-05/11/24 - Proc. 1001339-59.2017.5.02.0467 - 7ªVT de São Bernardo do Campo/SP; Av.26-29/11/24 - Proc. 1000358-43.2021.5.02.0385 - 5ª VT de Osasco/SP); Penhora em favor de Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados (Av.18-10/04/23 - Proc. 1016276-50.2021.8.26.0068 - 6ªVC de Barueri/SP); Penhora em favor do Exequente e de Sirlei Andrade Sociedade de Advogados (Av.21-04/12/23 - Proc. 0082677-88.2017.8.26.0100 - VC do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Av.22-27/03/24 - Proc. 5001702-32.2018.4.03.6114 - 2ªVF de São Bernardo do Campo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.24-20/06/24 - Proc. 0006250-47.2018.8.26.0704 - 1ªVC do Foro Regional do Butantã da Comarca de São Paulo/SP). Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 87.262,38 (em 10/2025) - Condomínio: R$ 20.181,51 (em 09/2024) - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital