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Imóvel Urbano em José Bonifácio / SP - 2489637

Avenida Antônio Gonçalves Silva, 594 - Centro - José Bonifácio/SP


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Imóvel Urbano em José Bonifácio / SP - 2489637

Avenida Antônio Gonçalves Silva, 594 - Centro - José Bonifácio/SP

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 2489637
Data de Inclusão: 28/09/2025
Descrição: ID72745 JOSÉ BONIFÁCIO(SP) Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Avenida Antônio Gonçalves Silva, 594, Centro, José Bonifácio (SP). Melhor descrito na Matricula 364 do CRI de José Bonifácio-SP. a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, a área ocupada pelo Banco do Brasil S/A: o térreo com 629 m² e o estacionamento; b) A venda do imóvel será realizada de forma integral, acompanhada da celebração simultânea de contrato de locação parcial. O Banco permanecerá como locatário das áreas atualmente em uso, conforme especificado no item a; c) Prazo da Locação: (por até 60 meses); d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 12.500,00; e) Na área ociosa não poderão ser exercidas atividades incompatíveis com os serviços bancários, como por exemplo, boate, escola de música ou dança, academia de artes marciais ou ginástica, serrarias, entre outros; A ambiência externa do imóvel deve respeitar as cores padronizadas para a identidade visual do Banco do Brasil. f) O imóvel contém bens na área ociosa e a sua desocupação acontecerá em até 90 (noventa) dias após a data da realização do Leilão e o adquirente se declara informado do fato. g) Será utilizada a minuta de contrato padrão do Banco para a locação. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas; h) A assinatura do contrato de locação será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco. i) A vigência do contrato terá início a partir do dia 1º do mês subsequente à assinatura da Escritura. j) O início do pagamento da locação ocorrerá no mês subsequente à comprovação do registro do título de compra do imóvel na matrícula, sendo que os valores serão devidos a partir do início da vigência do contrato. k) Quando for necessário constituir condomínio, que o arrematante deverá observar a legislação pertinente, como o Código Civil, Lei nº 4.591/64, Leis Municipais entre outras, atentando para a Cláusula de Condomínio na minuta do contrato de locação anexa ao Edital. l) Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de locação anexa ao Edital. m) O adquirente se submete às limitações e restrições (obrigação de não fazer) previstas na Cláusula 2.2.4 da minuta do Contrato de Locação anexa ao Edital. n) São de responsabilidade do arrematante e suas custas: As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena. o) São de responsabilidade do arrematante e suas custas: A regularização de possíveis divergências de área na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura. p) São de responsabilidade do arrematante e suas custas: Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis. q) Pode existir divergência de área informada na matricula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área in loco pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matricula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; r) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local, entre outros. s) Caberá ao arrematante, às suas custas o desmembramento físico da área ociosa com fechamento de escada de acesso interno e abertura de acesso externo individualizado, a segregação da água e da energia elétrica, e, a constituição de condomínio. t) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. R$2.635.740,00 (dois milhões seiscentos e trinta e cinco mil e setecentos e quarenta reais) ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. Endereço: Avenida Antônio Gonçalves Silva, 594 - Centro - José Bonifácio/SP

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