Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2628618
Data de Inclusão: 19/12/2025
Descrição:
Nua propriedade do imóvel sob a matrícula n° 24.500, do CRI de José Bonifácio, de propriedade da executada (v. fls. 121-122, da certidão de matrícula atualizada). Descrição da Matrícula nº 24.500 do CRI de José Bonifácio/SP: IMÓVEL: Um terreno situado nesta cidade, constituído pelos Lotes 01-03 A, da Quadra "B", do Jardim Independência, de forma regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: Medindo seis metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e dois metros de cada lado, da frente aos fundos (6,00 x 22,00 mts.), encerrando a área total de 132,00 metros quadrados, confinando-se pela frente com a Rua Vitório Vanzela, pelo lado direito de quem da referida Rua olha para o Lote nº 1-3 B, pelo lado esquerdo com o Lote 2/4 de propriedade do Sr. Manoel de Oliveira Pimentel (matrícula nº. 5.076) e pelos fundos com o Lote nº. 5, de propriedade de Agroterra Tratores e Implementos Ltda sucessora de Sr. Waldomiro da Ponte; sem benfeitorias. O imóvel acha-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob nº. 01.03.044.0100.001. Auto de Avaliação, fls. 194: 1-Descriçao do Imóvel objeto de Matricula n.24.500 do CRI local: Um terreno situado nesta cidade constituído pelos Lotes 01-03 A, da Quadra B, do Jardim Independência, de forma regular, dentro das seguintes medidas e confrontações: Medindo seis metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e dois metros de cada lado, da frente aos fundos (6,00 X 22,00mts), encerrando a área total de 132,00 metros quadrados, confinando-se pela frente com a Rua Vitorio Vanzela, pelo lado direito de quem da referida rua olha para o Lote n. 1-3 B, pelo lado esquerdo com o Lote 2/4 de propriedade do Sr. Manoel de Oliveira Pimentel (Matricula n. 5.076) e pelos fundos com o Lote n. 5, de propriedade da Agroterra Tratores e Implementos Ltda sucessora de Sr. Waldomiro da Ponte; sem benfeitorias. O imóvel acha-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob n. 01.03.044.0100.001. Obs. Na Matricula sem benfeitorias, porém, foi edificada uma casa de tijolos, sob n. 305. Trata-se de um imóvel de tijolos e telhas de laje, possuindo área de construção de 104m². Apresentando 01 garagem, 3 quartos, 1 sala, 1 banheiro, 1 despensa, 1 cozinha e 1 varanda, possuindo revestimento cerâmico. Trata-se de uma casa de seis metros quadrados de frente, germinada numa outra casa do lado direito. Ônus: R.03 Usufruto Vitalício: Fica reservado a Maria Helena Souza Cristal o usufruto vitalício sobre o imóvel desta matrícula. Av.05 Penhora: Nestes autos. Débitos imobiliários: Não registra débitos junto ao erário municipal, informação atualizada em 03/11/2025, conforme histórico financeiro apresentado pelo Município de José Bonifácio/SP. *Não consta nos autos informações sobre outros débitos pendentes sobre o imóvel, tampouco foi possível a pesquisa, competindo ao interessado a busca dos mesmos. Observação: Conforme determinado na decisão de fls. 175/176: Em relação ao referido imóvel, no âmbito do cumprimento de sentença n° 0000829-67.2022.8.26.0306, E.TJSP, em sede recursal, reconheceu a fraude à execução, com a declaração de ineficácia (em relação ao exequente) da venda do referido imóvel. De seu turno, no âmbito dos Embargos de Terceiro, interposto pelo terceiro adquirente do imóvel, Sr. Enerlipes, foi proferida sentença julgando improcedente o pedido e declarando a ineficácia da compra e venda do imóvel (R.04, da matrícula do imóvel). Houve o trânsito em julgado em ambos os feitos. Portanto, declarada a ineficácia da venda do imóvel, possível a constrição do bem. Nesse aspecto, analiso o pedido de penhora do imóvel, formulado pelo exequente. Valor da Avaliação em 27/03/2025: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2025: R$ 194.526,17 (cento e noventa mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezessete centavos)