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R$ 447.056,53

Apartamento em Leilão em Jundiaí / SP - 2490903

Rua Lúcia Bressan Passarin, 590, Vila Caodaglio, Jundiaí, SP


Valor do Imóvel

R$ 447.056,53

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

27/11/2025 às 16:00

R$ 894.113,04

2ª Praça

17/12/2025 às 16:00

R$ 447.056,53

Apartamento em Leilão em Jundiaí / SP - 2490903

Rua Lúcia Bressan Passarin, 590, Vila Caodaglio, Jundiaí, SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 298,64 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2490903
Data de Inclusão: 29/09/2025
Matrícula: 54.334
Comarca: JUNDIAI/SP
Ofício: 1
Descrição: MATRÍCULA Nº 54.334 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JUNDIAÍ/SP - IMÓVEL: O apartamento nº 31, localizado no 3º andar do Condomínio Edifício Araguaia, situado nesta cidade e comarca, à Rua Projetada nº 52, contendo uma área útil privativa de 214,0600 m²; uma área comum de 84,5817 m², totalizando a área construída de 298,6417 m², correspondendo-lhe a fração ideal de 3,924028%, equivalentes a 149,949667 m² no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, cabendo-lhe o direito ao uso de duas vagas indeterminadas de garagens, localizadas no estacionamento coletivo do condomínio, no subsolo, para guarda e estacionamento de dois veículos de pequeno porte. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a CAIXA ECONOMICA FEDERAL (atual EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS). Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 0000076.09.2019.8.26.0309, em trâmite na 1ª Vara Cível de Jundiaí/SP, requerida por MAXISHOP ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPACÕES S.A contra MARIA ALICE MATHIAS PASSARIN e outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta no Laudo de Avaliação que o imóvel se localiza na Rua Lúcia Bressan Passarin, 590. Vila Caodaglio, Jundiaí/SP. Contribuinte nº 07.078.0079. Consta no site da Prefeitura de Jundiaí/SP que não há débitos tributários (20/09/2025). Consta as fls.770-773 dos autos que foram reconhecidos como válidos para reserva tão somente os créditos condominiais advindos do Cumprimento de Sentença nº 0039156-29.2009.8.26.0309 apenas até 03/03/2011, na importância apresentada pelo Condomínio no importe de R$ 172.928,42 (fls.756). OBSERVAÇÃO: Consta as fls.1009 dos autos, a preferência do crédito hipotecário em favor de EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS