Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2622548
Data de Inclusão: 16/12/2025
Descrição:
Bem leiloado: Honda/FIT EXL Flex, ano/mod 2011/2012, placa ERU 8383, renavam 00429433670. Obs: de acordo com certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 514 dos autos (datada de 09/03/2025): CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2025/001262-5 dirigi-me à Rua Sabará, 351 no dia 27/02 às 18 horas após ser atendida pela propria requerida Sra. Raphaelle Mendes Dias PROCEDI a constatação do descrito no mandado: Honda FIT placas ERU 8383 que na data da diligência estava: com pintura queimada pelo tempo/sol, riscos nas laterais, no capo, no para-choque dianteiro e traseiro, tampa do porta malas com um leve amassado, insulflm com bolhas, interior e bancos em regular estado de conservação.” Depositária : a ré/executada Raphaelle Mendes Dias. Endereço: Rua Sabará, 351, casa, Vila Queiroz, Limeira/SP, CEP 13485-040. Avaliação: R$ 46.320,00 (julho/2025), que será atualizado na data dos pregões de acordo com a tabela prática do TJSP. Entrega do bem ao arrematante: efetivação nos próprios autos do presente processo mediante expedição de ordem judicial de entrega, nos termos do artigo 901, parágrafo 1º, e do artigo 903, parágrafo 3º, todos do CPC. 2º pregão - lance mínimo : 60% (sessenta por cento). Propostas parceladas : caso não haja lances para pagamento à vista, serão então admitidas propostas para arrematação parcelada mediante sinal à vista não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) e o restante em até 30 (trinta) meses, com correção mensal por meio de indexador a ser indicado pelo interessado, garantida por hipoteca do próprio bem, propostas essas que serão apreciadas pelo MM. Juízo condutor do processo (art. 895 do CPC). A apresentação de proposta parcelada não suspende o leilão (art. 895, parágrafo 6º do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, parágrafo 7º do CPC). De acordo com a decisão a fls. 539/542 dos autos: (...) Nos termos do artigo 895, do CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. As propostas deverão ser registradas no sistema antes do início da respectiva fase do certame, dando-se publicidade aos demais interessados, sob pena de não serem consideradas como apresentadas, o que deverá ser comprovado pelo leiloeiro, caso consagre-se vencedora do certame (...)”