Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2565844
Data de Inclusão: 10/11/2025
Descrição:
Localização: Rua Assef Jorge, nº 102, Conjunto Habitacional Monsenhor Passeto, Lins/SP. Fórum/Vara: 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LINS - SP Nº do processo: 1007867-12.2015.8.26.0322 RQTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU - COHAB/BAURU RQDO: ESPÓLIO DE SANDRA MARINA FOGO DOS SANTOS LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! 1° Leilão terá início no dia 12/12/2025 à partir das 14:40h, e encerramento no dia 17/12/2025 às 14:40h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 04/02/2026 às 14:40h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 101.350,49 2º Leilão - Lance mínimo R$ 60.810,29 DESCRIÇÃO: Direitos sobre Imóvel residencial com A.T 200,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Uma casa residencial, tipo BU-1-3-42, com 41,86m² de área construída, contendo sala, três dormitórios, cozinha e banheiro; localizada à Rua Assef Jorge nº 102, e seu respectivo terreno correspondente ao lote nº 13 (treze) da quadra nº 28 (vinte e oito) do Conjunto Habitacional Monsenhor Pasetto”, nesta Cidade e Comarca de Lins-SP, com 200,00m², com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros confrontando com a Rua Assef Jorge, quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 20,00 metros confrontando com o lote nº 14, do lado esquerdo mede 20,00 metros confrontando com o lote nº 12, e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote nº 16. Consta no Auto de Avaliação (Estimativa de Valor) de fls. 623, realizado pelo Oficial de Justiça em 17/05/2024, que o imóvel encontra-se deteriorado e em péssimo estado. Imóvel localizado na Rua Assef Jorge, nº 102, Conjunto Habitacional Monsenhor Passeto, Lins/SP. Imóvel matrícula nº 47.796 do CRI de Lins/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 101.350,49 (cento e um mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos). ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.01- HIPOTECA do Imóvel, em favor do Banco Nacional da Habitação (Incorporado pela Caixa Econômica Federal - CEF). Consta em fls. 701/704, débitos relativos ao contrato nº 018020-3 00000690672-9 no valor de R$ 18.098,11 (dezoito mil, noventa e oito reais e onze centavos) atualizados em 24/09/2024. Obs. : Conforme informado em fls. 745/747, observou a exequente, extrair-se do teor do documento anexado às fls. 402/410, que o bem imóvel penhorado nestes autos, quando da separação do mutuário Antônio Ramos dos Santos, passou a pertencer exclusivamente ao mesmo. Sendo, que conforme fls 14/18 foi transmitido por venda à Sandra Marina Fogo dos Santos (genitora dos herdeiros que constam como executados neste momento). Necessário constar que os contratos de compra e venda não foram averbados na matrícula, constando a propriedade registral ainda em favor do exequente. Pertencendo os direitos”, neste momento, aos herdeiros que constam no rol de intimados deste edital. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui . Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência