Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2526050
Data de Inclusão: 18/10/2025
Descrição:
Localização: Rua Vereador Luiz Noronha, nº 81, Lins/SP. Fórum/Vara: VARA Ú NICA DA COMARCA DE JUNQUEIRÓPOLIS - SP Nº do processo: 1000773-07.2019.8.26.0311 RQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RQDO: ANTONIO DOMINGOS FILHO LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! O 1° Leilão terá início no dia 19/11/2025 à partir das 14:50h, e encerramento no dia 24/11/2025 às 14:50h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/12/2025 às 14:50h (ambos no horário de Brasília) , sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada (desconto em consonância com o art. 843, CPC). 1º Leilão - Lance mínimo R$ 552.640,00 2º Leilão - Lance mínimo R$ 442.112,00 DESCRIÇÃO: Imóvel residencial com A.T 336,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Um lote de terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade e comarca de Lins-sp, no loteamento denominado Residencial Morumbi”, designado como lote nº 06 da quadra nº 07, localizado no lado par da rua 18, distando 135,00 metros da rua 01, medindo 12,00 metros de frente para a rua 18; 12,00 metros nos fundos confrontando com o lote 23; da frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da rua 18 olha para o imóvel, em 28,00 metros confronta com o lote 05, e do lado direito em 28,00 metros confronta com o lote 07; com uma área de 336,00 metros quadrados ; contendo uma viela sanitária nos fundos com 3,00 metros de largura. Consta na Av.03 que a Rua 18 passou a denominar-se Rua Vereador Luis Noronha, e a Rua 01 passou a denominar-se Rua Antonio Fernando Ibãnes. Consta na Av.16 que sobre o imóvel, incidem as seguintes restrições urbanísticas constantes do processo do loteamento: o loteamento é estritamente residencial, não sendo permitido o desdobro ou subdivisão de lotes. Consta na Av.17 a revogação parcial de restrição urbanística relativo ao desdobro ou subdivisão incidentes sobre os lotes integrantes do loteamento. Consta no Auto de Constatação e Reavaliação de fls. 1.166 , realizado pelo Oficial de Justiça em 11/09/2025, que trata-se de um imóvel situado na Rua Vereador Luiz Noronha, nº 81, Residencial Morumbi, Lins-SP, no qual encontra-se edificado uma casa residencial com 179m² e, tendo em vista essas informações, verificou-se possuir piso frio e cômodos com predomínio de laje, com as seguintes dependências: uma garagem (com duas vagas cobertas), sala de estar/jantar integradas (forro), um lavabo, três dormitórios (sendo uma suíte com banheira e um pequeno jardim de inverno), um banheiro social, uma cozinha, uma despensa, uma pequena área de serviço (lavanderia), um quarto de serviço, uma área de lazer (coberta) com churrasqueira tendo à frente um espaço livre (quintal descoberto) com piso frio. Imóvel aparentando regular estado de conservação. Imóvel localizado na Rua Vereador Luiz Noronha, nº 81, Lins/SP. Imóvel matrícula nº 15.772 do CRI de Lins/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 552.640,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais). ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.05- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Luiz Fernando Schiavon, expedida pela Vara Única da Comarca de Junqueirópolis/SP, no proc. nº 815/2002; Av.06- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Luiz Fernando Schiavon, expedida pela Vara do Setor de Execuções Fiscais da Comarca de Lins/SP, no proc. nº 322.01.2003.006091-7 - nº de Ordem 2196/2007; Av.07- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Luiz Fernando Schiavon, expedida pela Vara Federal da Subseção Judiciária de Lins/SP, no proc. nº 0003270-94.2012.4.03.6142; Av.10- PENHORA do Imóvel, expedida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Lins/SP, no proc. nº 0003267-42.2012.4.03.6142, movida pelo Ministério da Fazenda; Av.11- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Luiz Fernando Schiavon, expedida pela 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Presidente Prudente/SP, no proc. nº 0057700-67.2002.5.15.0115; Av.13- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Luiz Fernando Schiavon, expedida pela Vara Única da Comarca de Junqueirópolis/SP, no proc. nº 1000774-89.2019.8.26.0311; Av.14- INDISPONIBILIDADE dos Bens de propriedade de Luiz Fernando Schiavon, expedida pela Vara Única da Comarca de Junqueirópolis/SP, no proc. nº 1000775-74.2018.8.26.0311; Av.15- PENHORA do Imóvel, expedida pela Vara Única da Comarca de Junqueirópolis/SP, no proc. nº 1000775-74.2019.8.26.0311, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Obs. : No sentido de manter conformidade com o artigo 843 do CPC, será leiloado o bem indivisível em sua totalidade, preservando a cota parte da co-proprietária não executada. Assim, a parte ideal de LUIZ FERNANDO SCHIAVON que corresponde a 50% do imóvel (1/2 do imóvel) terá desconto de 40% em 2º Leilão. Sendo que sobre a cota parte da co-proprietária não será realizado desconto em 2º Leilão (50% pertence à co-proprietária não executada). Destarte, a porcentagem mínima para lances em 2ª praça será de 80% (50% da co-proprietária não executada + 30% que representa a cota parte do executado com desconto de 40%). OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência