Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2569252
Data de Inclusão: 12/11/2025
Descrição:
LOTE: Um terreno, designado como lote B, originado do parcelamento do lote nº 220 (duzentos e vinte) da quadra I do loteamento denominado San Fernando, na Cidade e Comarca de Lins/SP, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 5,00 metros confrontando com a Avenida Julião Cortez Sanches, quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 30,12 metros confrontando com o lote nº 221, imóvel localizado à Avenida Julião Cortez Sanches (código municipal 004.450.003), do lado esquerdo mede 30,00 metros confrontando com o lote A do parcelamento, imóvel localizado à Avenida Julião Cortez Sanches, nº 411 (código municipal 004.450.002) e nos fundos mede 5,00 metros confrontando com o imóvel de propriedade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, imóvel localizado à Avenida João Bossonaro (código municipal 004.408.020); perfazendo uma área de 150,00m². AV1 - Construção de um prédio residencial com área de 66,62m² sob o nº 415; AV5 - Ampliação de 31,28m² do prédio residencial, totalizando a área construída de 97,90m². Matrícula nº 36.881 do Registro de Imóveis de Lins/SP. LOCALIZAÇÃO: Av. Julião Cortez Sanches, 415 - Jardim São Vicente, Lins - SP, CEP 16402-623. AVALIAÇÃO: R$ 195.000,00 em maio/2025 (fls. 219). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 197.172,04 em novembro/2025. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Cidade/UF: Lins/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 197.172,04 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 06/02/2026 - 10:10h - R$ 157.737,63 Processo: 1003724-33.2022.8.26.0322