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R$ 344.251,44

Terreno Urbano em Leilão em Lucélia / SP - 2492112

Lucélia, SP


Valor do Imóvel

R$ 344.251,44

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/11/2025 às 14:00

R$ 344.251,44

2ª Praça

25/11/2025 às 14:00

R$ 172.125,73

Terreno Urbano em Leilão em Lucélia / SP - 2492112

Lucélia, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 877,78 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Lucélia
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2492112
Data de Inclusão: 30/09/2025
Matrícula: 7.267
Comarca: LUCELIA /SP
Ofício: 1
Descrição: MATRÍCULA Nº 7.267 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LUCÉLIA /SP - IMÓVEL: Um imóvel urbano com a área de 877,78 metros quadrados, loca- lizado neste município e comarca, desmembrado da Fazenda Boa Esperança, Imóvel Aguapeí, Barra ou Rio Feio, compreendido dentro do seguinte roteiro: Inicia-se pelo marco G, cravado em divisa com o imóvel pertencente a Confer Lucélia- Estruturas Metálicas Ltda; daí segue numa distância de 23,51 metros com o rumo de 27° 09' NE até o marco J,- 10 confrontando com o imóvel pertencente a Prefeitura Municipal de Lucé- lia; daí deflete a direita e segue na distância de 37,40 metros como rumo de 62º 43' SE até o marco K, confrontando com imóvel de Neuza Hiroko Yamada Nakaharada e Aurora Yoko Yamada; deflete a direita e segue na distância de 23,43 metros e com o rumo de 27° 09' SW até o marco H, confrontando com área pertencente a Prefeitura Municipal de Lucélia; daí deflete a direita e segue na distância de 27,40 metros e com o rumo de 62° 51' NW, até encontrar o marco inicial, confrontando com o imóvel pertencente a Confer Lucélia Estruturas Metálicas Ltda. Consta na Av.03, 04, 05, 06 e 07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a BANCO DO BRASIL S/A. Consta na Av.08 desta matrícula a existência do Processo nº 1000775-97.2017.8.26.0326, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Lucélia/SP, requerida por COMERCIAL TELE CORES LTDA contra CONFER ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. Consta na Av.09 desta matrícula do Processo nº 0011291-86.2016.5.15.0068, foi determinada a indisponibilidade do imóvel. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000758720188260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0010225-03.2018.5.15.0068, requerida por CLAYTON ARINE TEIXEIRA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10000767220188260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100317-46.2018.8.26.0326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 100013033820188260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005097620188260326, requerida por IRMÃOS D AGOSTO LTDA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004095320208260326, requerida por MUNICIPIO DE LUCÉLIA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50007289720204036122, requerida por MINISTÉRIO DA FAZENDA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50008082720214036122, requerida por MINISTÉRIO DA ECONÔMIA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 50008740720214036122, requerida por MINISTÉRIO DA ECONÔMIA contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00011033920208260326, requerida por BANCO DO BRASIL S/A contra CONFER LUCÉLIA ESTRUTURAS METÁLICAS EIRELLI, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00096068720188160038, foi determinada a indisponibilidade dos bens de CONFER LUCELIA ESTRUTURAS METALICAS LTDA.Débito desta ação no valor de R$ 2.282.603,80 (outubro/2022). Consta às fls. 925 dos autos a existência dos processos nº 0011291-86.2016.5.15.0068; 0010225-03.2018.5.15.0068; 00102329220185150068; 00102337720185150068, 00102398420185150068 da Vara do Trabalho de Adamantina; 50007289720204036122; 50008082720214036122 e 5000874072021403612. Consta às fls. 1.073 penhora no Rosto dos Autos sobre eventuais créditos extraída do Processo nº 0010203-42.2018.5.15.0068, em trâmite na Vara do Trabalho do Foro da Comarca de Adamantina/SP. Consta às fls. 949 dos autos que as hipotecas anteriores à arrematação serão extintas (art. 1.499,inciso VI, do Código Civil), devendo ser expedido mandado no processo em que realizada a arrematação, bem como o cancelamento do registro de constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições, nos expressos termos do art. 269, §§ 1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; bem como que Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; Havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte porcento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida

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