Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2643239
Data de Inclusão: 05/01/2026
Descrição:
MATRÍCULA 9595 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAIRIPORÃ/SP IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9595 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAIRIPORÃ/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 06320125. DESCRIÇÃO: Terreno nº 25 situado no lugar atualmente denominado Remanso, zona urbana do Município e Comarca de Mairiporã, desmembrado de área maior situada no Bairro Votorantim, cujo terreno tem de frente para a Rua da Mata 76,00m. Da frente aos fundos o lado direito, confronta com o terreno nº 26, mede 43,00m. Nos fundos confronta com os terrenos nºs 22, 23 e 24, mede 86,00m, encerrando a área de 1.786,00m², sem benfeitorias. Dista da intersecção da Rua dos Coqueiros com a Rua da Mata 108,00m, caminhando pela Rua da Mata. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras/arresto. 2) Há indisponibilidade. 3) Há arrolamento (R.13; R.14). 4) Há ação de execução de título extrajudicial (Av.15; Av.24). 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). ENDEREÇO: Rua da Mata, nº 25 - Luiz Fagundes - Mairiporã/SP LANCE MÍNIMO (50%): R$ 350.000,00 LEILÃO: 11h34 PUBLICAÇÃO DJEN: 24/10/2025 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: 1. Para maiores informações, consulte o edital do leilão; 2. A Trustbid não se responsabiliza pelas informações sobre o imóvel, devendo o interessado confirmar as informações por meio de visita in loco; 3. Bem vendido no estado que se encontra (imóvel vendido em caráter "ad corpus"); 4. Desocupação por conta do arrematante; 5. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além das peças do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficarão sujeitos às deliberações do artigo 358 do Código