Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2169077
Data de Inclusão: 08/03/2025
Descrição:
CINCO CASAS de tijolos sob n°s 47, 49, 51, 53 a 55 da Rua Carajás e o respectivo terreno, com área de 552,63 metros quadrados, destacado da Fazenda Bonfim, atualmente anexado a quadra n° 22 do Bairro Barbosa, nesta cidade, medindo 11,00 metros de frente para a Rua Carajás, por uma face lateral e até encontrar o ponto de linha dos fundos, mede 43,56 metros confrontando com terrenos da mesma Fazenda Bonfim, por outra face lateral e da frente aos fundos, mede 41,58 metros, até um ponto, deste, virando a direita , em ângulo reto, mede 1,53 metros, até outro ponto, confrontando nessas faces com terrenos da mesma Fazenda Bonfim, deste último ponto vira à esquerda e segue 12,00 metros, confrontando com terrenos de José Vieira, até alcançar o outro ponto de linha dos fundos do terreno; finalmente, na face que une os dois pontos dos fundos, mede 17,80 metros, encerrando a área de 552,63 metros quadrados. CONSTA NO AUTO DE AVALIAÇÃO: Relatado pela proprietária problemas estruturais e umidade, com laudo da defesa civil, condenando o imóvel (a casa construída). Existe apenas uma casa construída (conf.fls.1342-1343). Cadastro Municipal sob os nºs 7.550, 7.551, 7.552, 7.553 e 7.554. Matriculado no 1º CRI de Marília sob o nº 27.883. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência