Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2708758
Data de Inclusão: 24/02/2026
Descrição:
LOTE ÚNICO : A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 38.407 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARÍLIA - SP , tratando-se de uma CASA RESIDENCIAL com 171,79m² de área construída e assentada em terreno com 200,00m² de área total, assim descrita em sua respectiva matrícula: Um terreno compreendendo o lote nº 32, da quadra nº 10, do Bairro Vila dos Comerciários I, nesta cidade, medindo 10,00 metros de frente para a Rua 05; por 20,00 metros da frente aos fundos; área de 200,00 metros quadrados; confrontando de um lado com o lote nº 31; de outro lado com o lote nº 33; nos fundos com o lote nº 12 e pela frente com a citada via pública; distante 71,00 metros da esquina da Rua 09, em virtude da curvatura existente na esquina e, localizado do lado par da numeração ”. CADASTRO MUNICIPAL: 7857200. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Pastor Alfredo Rudizet, nº 86, Bairro Vila dos Comerciários I, Marília - SP, CEP 17527-607. AVALIAÇÃO DO BEM : R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) em março de 2024, conforme Laudo de Avaliação de fls. 79/98 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM : R$ 233.660,41 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e um centavos) em fevereiro de 2026, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel. Ônus ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA : Nada consta. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, haver recurso pendente de julgamento. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 991,94 (novecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), conforme extrato de débitos atualizado até fevereiro de 2025, juntado aos autos pela Fazenda Pública do Município de Marília, às fls. 175/177. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel, municipais, estaduais e ou federais, serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos. Condições PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista : O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado : Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas . O arrematante deverá emitir as guias através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deverão ser corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e juntada nos autos e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que esta seja mais vultosa (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável , irrevogável e intransferível , de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances ”