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R$ 243.177,25

Casas em Leilão em Marília / SP - 2628628

R. Maciel Parente, 260 - Jardim Monte Castelo


Valor do Imóvel

R$ 243.177,25

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/12/2025 às 16:25

R$ 405.295,41

2ª Praça

23/01/2026 às 16:25

R$ 243.177,25

Casas em Leilão em Marília / SP - 2628628

R. Maciel Parente, 260 - Jardim Monte Castelo

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 360,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Alberto Macedo Leilões
Código Imóvel: 2628628
Data de Inclusão: 19/12/2025
Descrição: DO BEM IMÓVEL: UM TERRENO que compreende o lote n° 04 da quadra n° 11, do Bairro Jardim Monte Castelo, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Maciel Parente, por 30,00 metros da frente aos fundos, com a área de 360,00 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote n° 03; de outro lado com o lote n° 05, nos fundos com o lote n° 06, e pela frente com a via pública referida, localizado depois de medidos 12,00 metros da esquina da Rua Cel. Moreiro Cesar . C.C.M n° 2759600-2, matrícula nº 14.757, do 1° CRI de Marília - SP. Avaliação (OUTUBRO de 2018): R$ 280.000,00 ( duzentos e oitenta mil reais ) , que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP . LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: R. Maciel Parente, 260 - Jardim Monte Castelo, Marília - SP, 17524-400. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES : BENFEITORIAS AV.6: Foi construído um prédio de tijolos, sob n° 260 da Rua Maciel Parente, com área de 60,00 metros quadrados de construção; conforme Habite-se P.P 3293/1989, expedido pela Prefeitura Municipal Local. CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: O terreno tem área igual a 360,00 metros quadrados, e a construção apresenta área igual a 134,37 metros quadrados (conf.fls.817). OBS : A venda será efetuada em caráter AD CORPUS e no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, sendo que a verificação dos documentos, gravames/credores bem como de área serão de responsabilidade do arrematante. Nos termos do artigo 901 e artigo 903 do CPC, todos os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, bem como registro, ITBI, imissão na posse e demais providências que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante, exceto os que se enquadrem nos artigos 130 § único do Código Tributário Nacional e Artigo 908, § 1° do Código de Processo Civil, ( § 1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. ), salvo a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor da arrematação. Despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. TAXAS E IMPOSTOS : Eventuais taxas ou impostos incidentes sobre o bem correrão por conta do arrematante ou adjudicante, com exceção dos débitos do § único do artigo 130 do CTN, que se sub-rogam sobre o preço do bem. Fica o executado, bem como os demais interessados, INTIMADOS das designações supra, na pessoa de seus advogados se não forem localizados para a intimação pessoal, nos termos do artigo 889, inciso I do CPC. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento . Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. São Paulo, aos 14 de outubro de 2025