Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2467045
Data de Inclusão: 12/09/2025
Descrição:
A LOJA SOB O NÚMERO 10 (DEZ), LOCALIZADA NO PAVIMENTO SUPERIOR DO PRÉDIO DENOMINADO GALERIA ATRI”, situado à rua Prudente de Moraes, nº 830, esquina com a Avenida Sete de Setembro, nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão, com a área total de 29,327 (vinte e nove metros e trezentos e vinte e sete milímetros quadrados), sendo 16,05 (dezesseis metros e cinco centímetros quadrados) de área real privativa e 13,277 (treze metros e duzentos e setenta e sete milímetros quadrados) de área comum, confrontando pela frente com a área comum de circulação, do lado direito com a loja nº 09 (nove), do lado esquerdo com as dependências dos sanitários comuns e nos fundos com a divisa com a Avenida Sete de Setembro, cabendo-lhe, portanto, uma fração ideal de 2,89925% no terreno onde se encontra construído referido prédio, com frente para a Rua Prudente de Moraes, medindo 28,20 (vinte e oito metros e vinte centímetros) de frente, 20,50 (vinte metros e cinquenta centímetros) da frente aos fundos, de ambos os lados e finalmente 28,20 (vinte e oito metros e vinte centímetros) nos fundos, encerrando a área total de 578,10 (quinhentos e setenta e oito metros e dez centímetros quadrados), confrontando pela frente com a referida Rua Prudente de Moraes, do lado esquerdo de quem se situa de frente para o imóvel, com o prédio nº 856, da Rua Prudente de Moraes, de lado direito com a Avenida Sete de Setembro e nos fundos com o prédio nº 1.306, da Avenida Sete de Setembro. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 827-845). MATRÍCULA: 11.939 do Cartório de Registro de Imóveis de Matão/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 624 dos autos, bem como na AV. 10 da matrícula. CONTRIBUINTE Nº: Cadastro nº 15.872, Inscrição Municipal nº 251.44.95.0196.01.010-3. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo