Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676518
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição:
1.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 11128 - 1º Cartório - MATAO/SP Descrição: Um prédio residencial, construído de tijolos e coberto de telhas, situado com frente para a Av. Campos Salles, nº 152, na cidade, distrito, município e comarca de Matão, com seu respectivo terreno que mede 10,00 metros de frente; 19,60 metros da frente aos fundos, de ambos os lados e finalmente 10,00 metros nos fundos, confrontações descritas na matrícula 11.128. Cadastro IPTU: 0412 e Inscrição Municipal 253.11.94-0133-01-001-2, área total do terreno 260m2 e área construída 87,32m2 , conforme cadastro municipal trata-se do Lote 03 da quadra B ? centro ? Matão/SP --------------- Esclarece-se que o cadastro municipal está incorreto. Em diligência no Setor de Obras, foi informado ao Oficial de Justiça que o terreno mede 196m2 ou 200m2, pois no mapa do loteamento constam que frente e fundos medem 10m e no lado esquerdo 19,60m e lado direito 19,60 ou 20,50m e não 26m como consta erroneamente. O terreno está unificado ao Lote 2 (outra matrícula) e no cadastro municipal possuem um único cadastro. A penhora e reavaliação recaíram apenas sobre o terreno e construção da matrícula 11.128. Assim, esclarece-se que o portão de acesso não integra o imóvel penhorado, será necessário abrir um portão de acesso, haja vista que a divisa dos terrenos está próxima a parede da casa edificada, isto é, na calçada e escada na lateral (0,35m, conforme ficha de cadastro anexa). Ônus/Observação: Penhora AV.5 oriunda do processo nº 79/00 (Execução Fiscal), em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Matão; Penhora AV.6 oriunda do processo nº 0010205-07.2017.5.15.0081 (Execução Fiscal) perante a Vara do Trabalho de Matão Proprietários: ANTONIO CARLOS PANEGOCCI, CPF: 746.560.158-49, MAGDA LUGLIO PANEGOCCI, CPF: 045.278.138-89, MARLENE DE FATIMA GERALDO PANEGOCCI, CPF: 275.192.968-06, REINALDO LUIZ PANEGOCCI, CPF: 020.118.418-44 Removido: Não Localização: Avenida Campos Salles, 152, Bairro: Centro, Cidade: MATAO, UF: SP, CEP: 15990140 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 250.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 250.000,00 Data Avaliação: 25/03/2025 Data Penhora: 14/08/2018 Valor do lance mínimo (60%): R$ 150.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Leilão: : Processo: 0010205-07.2017.5.15.0081 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Avenida Campos Salles, 152 - Centro - Matão