Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2588349
Data de Inclusão: 24/11/2025
Descrição:
Propriedade - Um apartamento nº 03 Bloco D do Conjunto Habitacional Nova Esperança, situado na Avenida José Fernando Medina Braga, 237, perímetro urbano, localizado no pavimento térreo na parte da frente e do lado esquerdo visto da Via de Circulação local, com uma área real privativa de 52,63m², área comum de divisão proporcional real de 49,71m² (estando nesta incluso o direito ao uso de uma vaga na garagem do empreendimento), totalizando a área real construída de 102,34m², correspondendo-lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum do condomínio igual a 0,005000 ou 0,5% ou ainda 55,7638m², sendo composto de 02 dormitórios, sala de estar, sala de jantar, copa/cozinha, banheiro e área de serviço Matrícula: nº 67.927 do CRI de Mauá/SP | Contribuint: 30.003.093 Valor de Avaliação: R$ 197.000,00 (em 06/2020 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 76,30 | Condomínio Mensal: R$ 339,27 Depositário: Clotilde Maria de Sousa Alegre Observações: O imóvel faz parte do Programa de Crédito Solidário com Recursos do Fundo de Desenvolvimento Social que permitiu aos arrendatários a aquisição, conjuntamente com os outros condôminos, o terreno em que erigido prédios residenciais que possui seu registro sob a matrícula nº 43.538, onde a Executada passou a fazer jus a propriedade de uma unidade autônoma do empreendimento, ocasião em que foi individualizada sob a matrícula de nº 67.927 (R.2-11/09/18). Na primeira decisão de penhora, foi determinada a penhora dos direitos reais de aquisição, sendo que a Caixa Econômica Federal informou que o saldo devedor é de R$ 15.919,42 (em 04/23 - fls. 961-968). Contudo, em decisão mais recente, o Magistrado entendeu por manter a penhora sobre a propriedade, já que o contrato celebrado não se trata de financiamento imobiliário, não consta registrada na matrícula a respectiva alienação em favor da CEF, bem como há fundo garantidor que cobrirá a dívida no caso de eventual inadimplemento, ficando estabelecido que eventual alienação fiduciária firmada entre a construtora e o agente financeiro não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). - IPTU: R$ 6.969,09 (em 01/2026) - Condomínio: R$ 105.908,01 (em 12/2025) - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital