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R$ 154.898,04

Apartamentos em Leilão em Mauá / SP - 2509547

Estrada Mauá Adutora Rio Claro, n.º 1.651, bloco 04, Apartamento 52, Jardim Ipê


Valor do Imóvel

R$ 154.898,04

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

30/01/2026 às 13:00

R$ 154.898,04

2ª Praça

27/02/2026 às 13:00

R$ 92.938,82

Apartamentos em Leilão em Mauá / SP - 2509547

Estrada Mauá Adutora Rio Claro, n.º 1.651, bloco 04, Apartamento 52, Jardim Ipê

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 54,84 m²

Área Útil:

Área Útil 71,42 m²

Banheiros:

Banheiros 1
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Alexandridis Leilões
Código Imóvel: 2509547
Data de Inclusão: 09/10/2025
Descrição: Processo: 1009323-06.2021.8.26.0348 IMÓVEL Apartamento Residencial n.º 52 do Condomínio Residencial Campo Bello, situado na Estrada Mauá Adutora Rio Claro, n.º 1.651, localizado no 5.º andar do Bloco 4, contendo: 02 dormitórios, 01 sala, 01 cozinha, 01 banheiro e 01 área de serviço, possuindo também uma área real privativa de 45,110m2, uma área real comum construída de 26,309m2, uma área real total construída de 50,302m2, possuindo uma fração ideal do terreno de 54,8363m2 ou seja, 0,62500%, uma área real comum descoberto de 21,117m2, totalizando uma área construída mais a área descoberta 71,419m2; e, posicionando no hall de entrada e olhar para a porta de acesso ao apartamento, em frente à escada de acesso ao pavimentos suas portas de entrada social como frente, confronta pela frente, parte para o halls da escada e parte para as áreas comuns do condomínio, do lado esquerdo com o apartamento 51 e do lado direito com a parede do apartamento 52 do bloco 3 e nos fundos com as áreas comuns do condomínio. Certidão da Matrícula do Imóvel n° 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP. Inscrito na Prefeitura de Mauá sobre o contribuinte n° 26.031.080. Endereço: Estrada Mauá Adutora Rio Claro, n° 1651, bloco 04, Apartamento 52, Jardim Ipê, Mauá/SP, CEP: 09390-500. AVALIAÇÃO: R$ 153.190,97 (cento e cinquenta e três mil e cento e noventa reais e noventa e sete centavos) válido para o mês de setembro de 2025 com base no índice disponibilizado no momento da elaboração deste edital. O valor será atualizado na data do leilão conforme Tabela DEPRE Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme laudo de avaliação de fls. 226/246 o imóvel foi avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para o mês de agosto de 2.023, homologada por decisão de fls. 254/257; 2. Conforme laudo de avaliação de fls. 226/246, consta que O condomínio é composto por 08 torres, sendo cada uma delas com 5 pavimentos (térreo + 4 andares). Estas torres são compostas por vigas de concreto armado, alvenarias de vedação (sem caráter estrutural), bem como a cobertura é composta por telhas de fibrocimento. As fachadas foram executadas em tinta látex sobre emboço e as esquadrias são compostas por alumínio (na cor natural) e vidro. O imóvel objeto da avaliação está localizado no bloco D do condomínio edilício e possui 45 m 2 conforme matrícula 42.976 (fls. 9). ... Dentre as patologias encontradas no imóvel destacam-se fissuras (aparentemente sem caráter estrutural), desplacamentos de tinta nas alvenarias e sujidades.; 3. Conforme Certidão Valor Venal do Imóvel nº18561/2025, emitida em 03/09/2025 através do site da municipalidade de Mauá/SP, o imóvel de Inscrição nº 26.031.080, imóvel situado na ESTRADA MAUA E ADUTORA RIO CLARO, 1651, AP 052 BL 04, BAIRRO: PARANAVAÍ, JARDIM, CEP: 09390-500, contendo área de terreno de 8.733,82 m² e área construída de 71,42m². Eventual regularização da construção perante o registro imobiliário ou demais órgãos públicos ficará a cargo do arrematante; 4. Conforme extrato de Dívida Ativa enviado por e-mail em 04/09/2025 pela Prefeitura de Mauá, consta que o imóvel cadastrado sob o nº 26.031.080 possui débitos de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano dos anos de 2010 a 2025 no valor de R$ 12.008,33 (doze mil e oito reais e trinta e três centavos). Em manifestação de fls. 350, de 07 de fevereiro de 2025, o Município de Mauá/SP vem requerer a reserva do crédito de valor de R$ 10.946,78 relativos aos débitos tributários atualizados da inscrição cadastral 26.031.080, já acrescidos dos correspondentes honorários advocatícios, nos termos dos artigos 130 e 187 do CTN.; 5. Conforme consulta realizada no site da Prefeitura de Mauá, em 03/09/2025, consta que o imóvel cadastrado sob o nº 26.031.080 possui débitos de IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano referente ao atual exercício de 2025, constam parcelas vencidas no valor de R$ 333,06 (trezentos e trinta e três reais e seis centavos), as quais constam na certidão positiva, e parcelas vincendas no valor de R$ 182,64 (cento e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).; 6. Conforme certidão de matrícula nº 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP: REGISTRO ANTERIOR: Registro nº 07, feito aos 29/06/2000, junto a matrícula nº 7.279, estando o registro da instituição e especificação de condomínio devidamente assentado sob nº 03 junto a matrícula nº 42.718, bem como a convenção de condomínio devidamente registrada, no livro 03, sob nº 1.978, deste Serviço Registral.; 7. Conforme Av.03/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP, consta que o imóvel objeto de constrição judicial encontra-se atualmente cadastrado na Prefeitura do Município de Mauá sob o nº 26.031.080; 8. Conforme R.04/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP, consta que: Pelo instrumento particular datado de 22/03/2019, FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, fundo financeiro criado pela Lei 10.188/2001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.190.167/0001-50, neste ato representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL já qualificada, VENDEU O IMÓVEL OBJETO DESTA, pelo valor de R$ 31.073,40 (trinta e um mil, setenta e três reais e quarenta centavos), a GILBERTO GONÇALVES DA SILVA, brasileiro, divorciado, mecânico, titular do RG nº 13.600.319-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob n° 008.870.838-11; 9. Conforme Av.05/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP consta a restrição nos termos do título registrado na R.04/42.796, bem como no disposto no artigo 8°, parágrafo 1°, da Lei 10.188/01, a compradora fica impedida de vender, prometer vender ou ceder seus direitos sobre o imóvel objeto desta, pelo prazo de 3 (três) meses a contar da assinatura do instrumento particular ora registrado; 10. Conforme Av.06/42.796 da certidão de matrícula nº 42.796 (CNM: 120600.2.0042796-07) do Oficial de Registro de Imóveis de Mauá/SP, consta a penhora oriunda da presente demanda; 11. Conforme certidão de mandado cumprido positivo pelo Sr. Oficial de Justiça à fl. 123, o Executado GILBERTO GONÇALVES DA SILVA CPF: 008.870.838-11 foi citado para pagar o débito exequendo e, conforme certidão de fls. 200 foi o Executado intimado da penhora; 12. Conforme decisão de fls. 254/257 restou decidido que: 5) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.; 13. Conforme decisão de fls. 328 Fls. 324/326: indefiro o pedido de segunda praça com valor de 50% da avaliação, eventual oferta abaixo do valor mencionado será apreciado pelo Juízo. Os débitos referentes ao IPTU devem ser abatidos do valor da arrematação.; 14. Conforme planilha de fls. 387/388 o débito exequendo corresponde ao montante de R$ 64.874,95 (sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos) atualização de 30 de junho de 2025; 15. A venda será efetuada em caráter ad corpus e no estado em que os bens se encontram, sem garantias, competindo ao interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas

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