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Localização Interpolada
Código Imóvel: 2890500
Valor de Avaliação: R$ 271.644,66
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Lote nº 05, da quadra nº 34, do loteamento denominado Residencial Regissol, situado no perímetro urbano da cidade, município e comarca de Mirassol-SP, que mede dez (10,00) metros de frente para Rua Projetada 20, igual dimensão nos fundos, por vinte (20,00) metros da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando uma área de 200,00 metros quadrados, confrontando-se pelo lado direito de quem da rua o vê, com o lote nº 04, de outro lado com o lote nº 06, e pelos fundos com o lote nº 42, cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 14.14.44.0346.01.000. Registros anteriores:- Registro nº 002, da matrícula nº 21.899, de 19.06.1996, e, registro de loteamento sob nº 003, da referida matrícula nº 21.899, de 07.05.1997, deste serviço registral. Matrícula nº 24.713 do Registro de Imóveis de Imóveis de Mirassol/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Jose Inacio de Padua, 3644, Complemento: Quadra: 34 Lote: 05, Regissol, Mirassol - SP, CEP: 15130-000. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 em agosto/2024 (fl. 43). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 271.644,66 em maio/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por valor que não seja inferior a 60 % (sessenta por cento), para o caso de bens imóveis, ou 50% (cinquenta por cento), para o caso de bens móveis, do valor de avaliação atualizado ou, ainda, 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública . Em caso de parcelamento, este incidirá somente sobre o valor do débito atualizado, devendo ser depositado pelo arrematante à vista, juntamente com a primeira parcela, o valor da diferença entre o débito e o valor da arrematação. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), ficam sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência entre os credores. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 1502215-04.2019.8.26.0358 Total de lances 0 lances