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Código Imóvel: 2910096
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição:
LOTE: Lote de terreno sob nº 24 da quadra 07, situado no loteamento denominado Parque Residencial São Francisco de Assis, perímetro urbano desta cidade, município e comarca de Mirassol/SP, com a área de 312,00 m², medindo doze (12,00) metros de frente para a Rua Projetada 7, igual dimensão na face dos fundos, por vinte e seis (26,00) metros dos lados e da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 23, de outro com o lote 25, e nos fundos com o lote 13, todos da mesma quadra. AV3 - No imóvel objeto desta matrícula, foi construído um prédio residencial de tijolos, coberto de telhas, com 85,00 m² de área construída, que tomou o nº 35-46 da Rua Projetada 7. Matrícula nº 6.852 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP. BENFEITORIAS: A casa possui laje e piso cerâmico, sendo atualmente composta por 3 quartos, dos quais 1 é tipo apartamento, 2 salas, copa/cozinha, banheiro, lavanderia e garagem. Nos fundos do imóvel há, ainda, a construção de um quarto com banheiro, conforme consta do Auto de Avaliação de fl. 367. LOCALIZAÇÃO: Rua Frei Antônio Pretto, n. 3546, São Francisco Assis, Mirassol/SP, 15137-062. AVALIAÇÃO: R$280.000,00 em maio/2026 (fl. 367). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta por valor que não seja inferior a 60 % (sessenta por cento), para o caso de bens imóveis, ou 50% (cinquenta por cento), para o caso de bens móveis, do valor de avaliação atualizado ou, ainda, 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. Nessa hipótese, a proposta deverá conter oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. A proposta não suspenderá a realização da hasta pública . Em caso de parcelamento, este incidirá somente sobre o valor do débito atualizado, devendo ser depositado pelo arrematante à vista, juntamente com a primeira parcela, o valor da diferença entre o débito e o valor da arrematação. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Eventuais débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação, observada a ordem de preferência entre os credores. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0007173-79.1997.8.26.0358 Total de lances 0 lances