Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2471282
Data de Inclusão: 16/09/2025
Descrição:
LOTE: Direitos da promissária compradora em relação ao imóvel assim descrito: Um terreno, designado como Lote 10, da quadra 11, do loteamento denominado Jardim Alvorada, no perímetro urbano do município e comarca de Mirassol/SP, que mede 10,00ms de frente para a Rua Onze, igual dimensão nos fundos, por 20,00ms da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando com a área de 200,00m², dividindo pelo lado direito visto de frente com o lote 09, do outro lado com o lote 11, e, nos fundos com o lote 24. Cadastro Municipal nº 20.21.11.0321.01.000. Matrícula nº 26.912 do Registro de Imóveis de Mirassol/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua João Antônio, 3862 - Jardim Alvorada, Mirassol/SP, CEP 15137-140. AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 em julho/2024 (fl. 121). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 146.951,57 em setembro/2025. OBSERVAÇÃO: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e obrigações da executada decorrentes do contrato de promessa de compra e venda perante a promitente vendedora, ora exequente, IMOBILIÁRIA MIRASSOL LTDA (CNPJ 01.265.207/0001-50), cujo saldo devedor, atualizado até junho/2025, é de R$ R$ 60.520,56 (fls. 197/200), sujeito a atualizações. O referido saldo deverá ser quitado integralmente pelo arrematante com o produto da arrematação ou, caso o valor não seja suficiente, mediante complemento com recursos próprios. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual da proponente compradora caso reste saldo devedor no contrato de compra e venda. Cidade/UF: Mirassol/SP Local do leilao: https://topoleiloes.com.br/ Valor da avaliacao: R$ 146.951,57 Valores em leilao: 1o. LEILAO: Sex, 14/11/2025 - 14:00h - R$ 146.951,57 2o. LEILAO: Qui, 04/12/2025 - 14:00h - R$ 88.170,94 Processo: 0002893-25.2021.8.26.0358