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R$ 138.018,97

Casa em Leilão em Mococa / SP - 2864908

Rua Silvio Costa Lima n° 432, Chácara São Domingos


Valor do Imóvel

R$ 138.018,97

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

01/06/2026 às 16:00

R$ 230.031,61

2ª Praça

26/06/2026 às 16:00

R$ 138.018,97

Casa em Leilão em Mococa / SP - 2864908

Rua Silvio Costa Lima n° 432, Chácara São Domingos

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 300,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Alberto Macedo Leilões
Código Imóvel: 2864908
Valor de Avaliação: R$ 230.031,61
Data de Inclusão: 01/06/2026
Descrição: DO BEM IMÓVEL : UM LOTE DE TERRENO , sob n° 3, da quadra 17, do loteamento denominado CHÁCARA SÃO DOMINGOS desta cidade, com frente para à RUA DR. SILVIO COSTA LIMA, medindo 12,00 metros de frente; 12,00 metros de fundos, confrontando com o lote n° 20; por 25,00 metros da frente aos fundos do lado que confronta com o lote n° 2 e 25,00 metros do lado que confronta com o lote n° 4, encerrando uma área de 300,00m². Código Municipal n° 01.20.76.0210. Matrícula nº 5.690, do CRI de Mococa SP. Avaliação (MARÇO de 2025): R$ 220.000,00 ( duzentos e vinte mil reais ), que será atualizada até a data do leilão pela Tabela Prática do TJ/SP . LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Silvio Costa Lima n° 432, Chácara São Domingos, Mococa/SP. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A MATRÍCULA DO IMÓVEL: Em análise a matrícula do imóvel, verificou-se constar: R.25/5690: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.26/5690: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.27/5690: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.28/5690: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; R.29/5690: Indisponibilidade processo n° 606 do TRF 1° Região e R.30/5690: Penhora exequenda. DA VISITAÇÃO - Os bens levados a leilão judicial, poderão ser vistoriados, em horário comercial, devendo ser agendada a visita através de E-mail [email protected] . Para realizar o agendamento, o interessado deverá enviar os seguintes documentos: (I) RG/CNH ou qualquer documento válido com foto; (II) comprovante de residência com no máximo 90 dias; (III) certidão de casamento (se casado, divorciado ou viúvo) ou certidão de nascimento, se solteiro); (IV) selfie segurando o documento de identificação enviado na altura do rosto e de forma legível. Salienta-se que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos possíveis interessados, e que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Frisa-se que independente da realização da visita ou não, a arrematação será por conta e risco do interessado