Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2676527
Data de Inclusão: 31/01/2026
Descrição:
26.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 10008 - 1º Cartório - MOCOCA/SP Descrição: Terreno sem construçao --------------- UM TERRENO, desmembrado do lote nº 920, da quadra XIX, do loteamento denominado VILA SANTA ROSA, desta cidade, com frente para a RUA PARÁ, medindo 1,00 metro de frente; da frente aos fundos de um lado mede 30,00 metros, confrontando com Mari Pavan e Ary Estevão; do outro lado, a partir da rua mede 20,00 metros até o ponto onde deflete a esquerda; daí até onde deflete a direita, 9,00 metros e daí até os fundos, 10,00 metros, confrontado com Mari Pavan e Ary Estevão. Ônus/Observação: Não há Proprietários: ARTESANATO - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MOCOCA, CNPJ: 52.504.354/0001-77 Removido: Não Localização: RUA PARA Número: 0, Bairro: VILA SANTA, Cidade: MOCOCA, UF: SP, CEP: 13730-000 Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 78.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 78.000,00 Data Avaliação: 21/08/2024 Data Penhora: 21/08/2024 Valor do lance mínimo (60%): R$ 46.800,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem 26.2 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 8183 - 1º Cartório - MOCOCA/SP Descrição: UM LOTE DE TERRENO, sob o nº 08, da quadra "D", do loteamento denominado "JARDIM GATOLÂNDIA", desta cidade, com frente para a RUA SERGIPE, antiga Rua nº 17, medindo 10,00 metros de frente e de fundos, por 30,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, com 300,00 m², confrontando com a referida rua, e com os lotes nºs 7, 9 e 23 da mesma quadra. Proprietários: ARTESANATO - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MOCOCA, CNPJ: 52.504.354/0001-77 Removido: Não Localização: Lote nº 08 da quadra "D", Cidade: MOCOCA, UF: SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 85.000,00 Valor Total Penhorado: R$ 85.000,00 Data Avaliação: 21/08/2024 Data Penhora: 21/08/2024 Valor do lance mínimo (60%): R$ 51.000,00 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Valor da Avaliação do Lote Integral: R$ 163.000,00 Lance Mínimo do Lote Integral: R$ 97.800,00 Dados do processo Processo: 0010840-31.2019.5.15.0141 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações PARCELAMENTO: 2.16) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá lançar de forma parcelada, porém, desde que observadas as seguintes regras: a) A proposta sempre observará como piso o valor do lance mínimo definido no edital e conterá oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 20 (vinte) meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais). Será utilizado para corrigir monetariamente as parcelas o índice Selic ou outro que venha a substituí-lo no decorrer do parcelamento; DÉBITOS: 2.17) Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e do art. 2º, § 1º, letra h, do Provimento GP-CR nº 4/2019, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO ? 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS - 25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: RUA PARA, 0 - VILA SANTA - Mococa