Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2498918
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 81.925 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº 05.052.158.045-8. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO n° 121 (cobertura duplex), localizado no 12° andar ou 14° pavimento do Residencial Via Marina, situado na Rua José Antonio Rosa, n° 675, na Vila Mogi Moderno, perímetro urbano deste Município e Comarca, com a área privativa de 160,707m², área comum de garagem de 20,700m², área comum de 11,614m², área real construída de 293,022m², fração ideal no terreno de 3,1461050%, correspondente 90,7337m²; possui dois pisos, sendo que primeiro contém: dois dormitórios, varanda, banheiro, área de circulação interna, sala cozinha e área com WC e, o segundo contém: suíte, sala área aberta; com as seguintes confrontações: confronta, em projeção de quem da entrada do edifício olha-o, pela frente com área de circulação externa, pelo lado direito com hall, poço de elevador, e o apartamento n° 122, pelo lado esquerdo com área de circulação externa e salão de reuniões, nos fundos com o apartamento n° 123, área de circulação salão de reuniões. Cabe a esta unidade autônoma direito ao uso de 02 vagas de garagem indeterminadas no estacionamento coletivo do condomínio, localizado no pavimento subsolo. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Conforme despacho do juízo da execução (id:a8e5102): ''Considerando a resposta do credor fiduciário (#id:c7dac12), informando que a dívida que pendia sobre o imóvel de matrícula nº 81.925, do 2º CRI de Mogi das Cruzes - SP se encontra quitada, converto a penhora sobre os direitos aquisitivos para a penhora sobre o bem, que já pertence aos executados. ''; 2) HÁ INDISPONIBILIDADE; 3) Foi informada a inexistência de débitos condominiais até 07/08/2025 (id:32d7a71); 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)