Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2500306
Data de Inclusão: 04/10/2025
Descrição:
DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.08) SOBRE UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO N° 04, QUE SE LOCALIZA NO PAVIMENTO TÉRREO DO BLOCO C, DO "VILLAGIO VENEZA", NA RUA LAURINDO PEREIRA, N° 721, NO LUGAR DENOMINADO CAMPO DO ATERRADO GRANDE, ESTAÇÃO DE SANTO ANGELO, DISTRITO DE JUNDIAPEBA, PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, e possui as seguintes características: 02 dormitórios, 01 banheiro, 01 sala de estar/jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço e 01 terraço; com a área real privativa de 49,82m², área de garagem de 10,35m², área privativa total de 60,17m², área comum de 25,11m², área total de 85,28m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,008363; confronta, tomando-se como referência de quem da entrada do apartamento o olha, pela sua frente com o hall circulação, em lateral direita seguindo a mesma orientação, confronta com o espaço comum de circulação de pedestres e área comum, em sua área lateral esquerda com a unidade de final ``3`` do mesmo bloco e área permeável de lazer adulto, e pelos fundos com a área comum. A esta unidade autônoma está vinculada a vaga de garagem descoberta designada como vaga 23. MATRÍCULA: 94.445 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 168 dos autos, bem como na AV.08 da matrícula. Consta, na R.08, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Consta dos autos, fls. 313/317, que o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária é de R$ 145.314,96, atualizado até junho de 2025. Conforme r. decisão de fls. 166/167: '' Ressalto, desde já, que não haverá prejuízo ao credor fiduciário, na medida em que a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, que deverá ser oportunamente atualizado nos autos. Tal advertência deverá constar do edital, a fim de se evitar qualquer prejuízo ao credor fiduciário, já que em caso de arrematação, terá seu crédito totalmente satisfeito, extinguindo-se o ônus que recai sobre o imóvel. Observo, ainda, que somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação, caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário), que será oportunamente apurado.'' Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. CONTRIBUINTE: 18.033.006.044-0 (AV.06); DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 27/08/2025, constam débitos fiscais no valor total de R$ 4.540,94. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 5.530,13, em maio de 2023, a ser atualizado até a data da arrematação. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo