Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2689339
Data de Inclusão: 10/02/2026
Descrição:
Matrícula nº 46.921 do 2° CRI de Mogi das Cruzes - SP 50% dos direitos do bem imóvel: UM TERRENO composto do lote nº 17 da quadra nº 24, do loteamento Aruã, perímetro urbano deste Município e Comarca, assim descrito: mede 13,39 metros em curva de frente para a Avenida Dois; do lado direito de quem da Avenida olha para o lote mede 30,00 metros da frente aos fundos e confronta com o lote 16; do lado esquerdo mede 30,00 metros da frente aos fundos e confronta com o lote 18 e nos fundos mede 12,00 ms. em curva e confronta com parte do lote 13; encerrando a área de 380,80 ms². Cadastro Municipal sob nº 38.140.017.000-6 conforme averbação 14 da referida matrícula. LOCALIZAÇÃO: Avenida dos Eucaliptos (Antiga Avenida Dois, conforme averbação 13 da referida matrícula) - Lote n° 17 - Quadra n° 24 - Loteamento Aruã, neste Município de Comarca. AVALIAÇÃO ATUALIZADA sobre parte ideal correspondente a 50%: R$ 764.728,98 (setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (janeiro de 2026). ONUS: Consta da referida certidão de ônus extraída pelo site ARISP, em 04.02.2026, conforme AV.12 14.12.2017 - RESTRIÇÕES - Procedo a presente averbação, para ficar constando que o loteamento denominado ARUÔ está sujeito às restrições constantes dos Autos de Loteamento e integrantes do Contrato Padrão, arquivado neste Registro, cujo cumprimento atinge todos os proprietários e seus sucessores, obrigando-os a observar, cumprir e respeitar as restrições de ordem específica para o loteamento e incidentes sobre o imóvel desta matrícula, especialmente no tocante ao uso, à construção, aos afastamentos das divisas, e à expressa vedação de desdobro ou desmembramento de lote de terreno, a fim de assegurar o uso apropriado e atender aos princípios básicos de proteção dos proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, que poderá vir a desvalorizar a propriedade, bem como assegurar um adequado e razoável uso da propriedade e estimular construções de residências de arquitetura compatível com as características do empreendimento, tudo de conformidade com as normas e diretrizes constantes do contrato padrão; conforme R.15 ARREMATAÇÃO (parte ideal de 50% dos direitos e obrigações) - Extraída dos autos do processo nº 0004384-49.2008.8.26.0191, de Outros Feitos Não Especificados - Perdas e Danos, do qual fora anteriormente decretada a penhora averbada sob nº 11, movida por JAIR RODRIGUES CAPELLI em face de JORGE JOSÉ SOUZA DOS SANTOS, verifica-se que a parte ideal de 50% dos direitos e obrigações decorrentes do compromisso de venda e compra registrado sob nº 05, foi ARREMATADA pelo exequente JAIR RODRIGUES CAPELLI, brasileiro, comerciante, portador da CIRG nº 6.625.997-6 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº 580.021.118-34, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, em 18/05/1978, com SUELE GIORDAN CAPELLI, brasileira, portadora da CIRG nº 6.504.613-1 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 249.992.428-42; conforme AV.18 de 05.11.2024 - PENHORA EXEQUENDA; e conforme AV.19 de 18.10.2022 - INDISPONIBILIDADE - Foi decretada a INDISPONIBILIDADE DOS BENS de JORGE JOSE SOUZA DOS SANTOS, processo n° 0508049-74.2011.8.26.0361. IPTU: Consta débitos tributários e imobiliários a título de IPTU, referente ao ano corrente de 2026, no valor total de R$ 6.110,46, atualizados até 04/02/2026, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES extraídos do website da prefeitura: https://servicos.mogidascruzes.sp.gov.br/tbw/servlet/controle DÉBITO PROCESSUAL: R$ 1.099.583,69, conforme fls. 561 dos autos (maio de 2024)