Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2382124
Data de Inclusão: 24/07/2025
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA 100.518 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES/SP. Cadastro municipal nº 37.016.030 da Prefeitura de Mogi das Cruzes/SP. DESCRIÇÃO: UM TERRENO, sem benfeitorias, com frente para a Rua Três, constituído pelo lote n° 33, da quadra n° 10, do loteamento denominado ''PARQUE SÃO MARTINHO'', situado no perímetro urbano do Município e Comarca de Mogi das Cruzes, contendo a seguinte descrição: inicia- se no ponto ''01'', localizado no alinhamento predial da Rua Três, distante 80,00 metros do ponto de intersecção com o alinhamento predial da Rua Nove; deste ponto, formando um ângulo interno de 93°, segue por uma distância de 30,00 metros, confrontando com o lote n° 32, da quadra n° 10 (prédio n° 79, da Rua Três matrícula n° 28.752), até encontrar o ponto ''02''; deste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 88°, e segue por uma distância de 10,00 metros, confrontando com o lote n° 11, da quadra n° 10 (matrícula n° 246), até encontrar o ponto ''03''; deste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 92°, ? segue por uma distância de 30,00 metros, confrontando com o lote n° 34, da quadra n° 10 (prédio n° 77, da Rua Três matrícula nº 257), até encontrar o ponto ''04''; deste ponto, deflete à esquerda, formando um ângulo interno de 88°, e segue pelo alinhamento predial da Rua Três, por uma distância de 10,00 metros, até encontrar o ponto ''01'', início da presente descrição, fechando o perímetro e encerrando a área de 300,00m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: ''Trata-se de um terreno livre de pessoas e coisas, topografia aclive, logradouro sem asfaltamento, sem guia e sarjeta, com um muro na frente e outro na lateral recém edificados, conforme fotografias anexas.'' (Id: 39fceb0); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outra penhora; 4) Conforme informação da prefeitura sobre débitos de IPTU: ''Não há débito para este contribuinte em dívida ativa'' (Id: f08e650); 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). Valor Total da Avaliação em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)