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R$ 899.599,51

Imóvel Comercial em Leilão em Mogi Guaçu / SP - 2601903

Rua Bragança Paulista, 54, Jardim Santo Antônio, Mogi Guaçu, SP


Valor do Imóvel

R$ 899.599,51

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

02/02/2026 às 16:00

R$ 899.599,51

2ª Praça

24/02/2026 às 16:00

R$ 539.759,71

Imóvel Comercial em Leilão em Mogi Guaçu / SP - 2601903

Rua Bragança Paulista, 54, Jardim Santo Antônio, Mogi Guaçu, SP

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 60,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Mega Leilões
Código Imóvel: 2601903
Data de Inclusão: 03/12/2025
Matrícula: 2.506
Comarca: MOGI GUACU/SP
Ofício: 1
Descrição: MATRÍCULA Nº 2.506 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI GUAÇU/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob n° 10 (dez) da quadra 7 (sete), à rua Bragança Paulista, do loteamento denominado "Jardim Santo Antônio", situado nesta cidade, com a área de trezentos e vinte e quatro (324) metros quadrados medindo 12,00 metros de frente para a citada Rua Bragança Paulista; igual medida nos fundos, onde confronta com o lote nº 9; por 27,00 metros de ambos os lados, da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote nº 8, e de outro lado com os lotes nºs 13 e 14. Consta na Av.03 desta matrícula que sobre o terreno objeto desta matrícula foi edificado um prédio residencial com a área construída de 60,00 m2, para dentro do alinhamento da rua Bragança Paulista, para a qual recebeu o nº54. Consta no R.13 e 15 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER. Consta na Av.16 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008515-32.2016.8.26.0362, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, requerida pelo BANCO SAFRA S/A contra FORGUAÇU ACABAMENTOS LTDA e outro. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108112120245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107879020245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108216520245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107860820245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108155820245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.22 e 24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108164320245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108051420245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108120620245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108493320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108459320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.30 e 33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109151320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.32 e 34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109186520245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.31 e 35 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109178020245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.29 e 36 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109169520245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.37 e 38 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1003833-53.2024.8.26.0362, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, requerida por MULTIPLO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL contra ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.39 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1035860-65.2025.8.26.0100, em trâmite na 12ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por BANCO SOFISA S.A contra ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA e outro. Contribuinte nº NE.21.09.16.10. Consta às fls.245/246 dos autos, que é desnecessária a expedição de mandado de avaliação, visto que as partes convencionaram no acordo homologado os valores da avaliação. Débito desta ação às fls.452 no valor de R$ 3.869.057,90 (agosto/2025)

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