Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2601905
Data de Inclusão: 03/12/2025
Matrícula: 1.561
Comarca: MOGI GUACU/SP
Ofício: 1
Descrição:
DIREITOS SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 1.561 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MOGI GUAÇU/SP - IMÓVEL: Um lote de terreno sob nº 5 (cinco) da quadra 7 (sete), do loteamento denominado "Jardim Santo Antonio", nesta cidade, com a area de trezentos e vinte e quatro metros quadrados (324,00 m2), medindo 12,00 metros de frente, com a mesma largura nos fundos, por 27,00 metros de cada lado, da frente aos fundos, confrontando na frente com a rua Atibaia, nos fundos com o lote n° 6; de um lado com os lotes nºs 1 e 2, e de outro lado com o lote n° 7. Consta na Av.05 desta matrícula que sobre o lote de terreno, objeto desta matrícula, foi construído um Barracão Comercial, de tijolos, coberto de telhas, próprio para depósito de madeira, dois W.C, duas ante-câmaras e dois vestiários, contendo de frente, dois vitraux e duas portas de aço ondulado, para dentro do alinhamento da rua Atibaia, sob nº29. Consta no R.20 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em alienação fiduciária ao BANCO DO BRASIL S.A. Consta na Av.21 desta matrícula a ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1008515-32.2016.8.26.0362, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, requerida pelo BANCO SAFRA S/A contra FORGUAÇU ACABAMENTOS LTDA e outro. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108112120245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107879020245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108216520245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00107860820245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108164320245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108155820245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108164320245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108051420245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108120620245150071, foi decretada a indisponibilidade dos direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108493320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00108459320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.35 e 38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109151320245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.37 e 39 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109186520245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.36 e 40 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109178020245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.34 e 41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00109169520245150071, foi decretada a indisponibilidade de bens e direitos de SEBASTIÃO CARLOS MARQUEZI. Consta na Av.42 e 43 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 1003833-53.2024.8.26.0362, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu/SP, requerida por MULTIPLO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL contra ARMAZEM CENTRAL DE ACABAMENTOS LTDA e outro foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Contribuinte nº IC.NE.21.09.16.05 (Conf.Av.07). Consta às fls.245/246 dos autos, que é desnecessária a expedição de mandado de avaliação, visto que as partes convencionaram no acordo homologado os valores da avaliação. Débito desta ação às fls.452 no valor de R$ 3.869.057,90 (agosto/2025)