Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2854177
Valor de Avaliação: R$ 3.728.566,18
Data de Inclusão: 23/05/2026
Descrição:
17.1 Tipo do Bem: Imóvel Identificação: Matrícula: 53611 - 1º Cartório - MOGI MIRIM/SP Descrição: A gleba de terras designada "3-A" desdobrada da gleba n° "03", situada no imóvel denominado Aguardente do Reino, na cidade de Mogi Mirim-SP, com a área su-perficial de 9.029,00 m². Consoante Av. 05, no imóvel foram construídos: casa com 319,89m²; garagem rancho: 8,75m²; casa caseiro: 77,19m²; rancho coberto: 109,18m²; ves-tiários: 30,30m²; rancho quiosque: 55,38m²; piscina: 36,85m²; totalizando 697,54m² de área construída. --------------- A gleba de terras designada por "3-A", desdobrada da gleba nº 03, situada no imóvel de-nominado 3 AGUARDENTE DO REINO, perímetro urbano desta cidade, com a área de 9.029,00 mº, e a seguinte descrição: "tem início num canto da cerca de arame na rodovia SP-340 Campinas/Poços de Caldas, e a linha de divisa da gleba nº 02; daí, segue pela linha de divisa da gleba 02, numa distância de 96,40 metros, com AZ 122º15`, até encon-trar a divisa da gleba 3-B (mat. 53612); daí, deflete a direita seguindo pela divisa da gleba 3-B (mat. 53612), na distância de 93,90 metros com AZ de 198º10`, até encontrar a linha de divisa do lote nº 04; daí, deflete a direita seguindo por esta linha de divisa com o lote nº 04, na distância de 119,00 metros, com AZ de 122º15`, 3 até encontrar a cerca de ara-me da Rodovia SP-340/ Campinas - Poços de Caldas; daí, deflete à direita seguindo por esta cerca da Rodovia SP-340/ Campinas-Poços de Caldas, na distância de 87,00 me-tros, e AZ de 30º30", passando por duas porteiras e a tirada d`água até encontrar a linha de divisa da gleba 2, onde tiveram início e termina a presente descrição." Cadastro muni-cipal: 51.44.27.1068-01. Ônus/Observação: O lance mínimo fica estipulado em 64% do valor de avaliação. Av. 08: AJUIZAMENTO DE AÇÃO: processo nº 1005636-49.2016.8.26.0363; Av. 10: IN-DISPONIBILIDADE: processo nº 00107153720165150022; Av.14: PENHORA: processo nº 10056364920168260363; Av.15: PENHORA: processo nº 0027169-97.2016 Av.16: PENHORA: processo nº 10026525320208260363; Av.17: PENHORA: processo nº 0011847-74.2019.5.15.0071; Av.18: PENHORA: processo nº 0001715-89.2022.8.26.0363; Av.19: PENHORA: processo nº 0001716-74.2022.8.26.0363. Proprietários: MARIO APARECIDO SBEGHEN - CPF: 714.102.608-87 Removido: Não Localização: Gleba "3-A" do imóvel Aguardente do Reino - Mogi Mirim/SP Quantidade: 1 Percentual da Penhora: 100,00% Valor Unitário (% Penhorado): R$ 3.728.566,18 Valor Total Penhorado: R$ 3.728.566,18 Data Avaliação: 12/11/2024 Data Penhora: 20/09/2024 Ordem da Penhora: 1 Lance Mínimo (64%): R$ 2.386.282,36 Anexo(s) do bem: Não há anexos cadastrados para este bem Dados do processo Leilão: : Processo: 0012047-58.2024.5.15.0022 Exequente: NAO CONSTA Executado: NÃO CONSTA Observações Débitos: Conforme item 2.16 - Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras: a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; d) Para veículos e imóveis com alienação fiduciária, o saldo devedor da alienação ficará por conta do arrematante; e e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. Localização do bem Ampliar o mapa para: Gleba "3-A" do imóvel Aguardente do Reino - Mogi Mirim/SP