Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2695878
Data de Inclusão: 13/02/2026
Descrição:
Localização: Rua Antônio Martins Leite, nº 150, Jardim Jaqueline, Monte Alto/SP. Fórum/Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE MONTE ALTO - SP Nº do processo: 1003747-35.2022.8.26.0368 RQTE: JAQUELINE CARLOS DE OLIVEIRA & CIA LTDA. RQDO: JANAINA CARDOSO DA SILVA LEILÃO JUDICIAL - SOMENTE ON-LINE! o 1° Leilão terá início no dia 09/03/2026 a partir das 15:00h, e encerramento no dia 13/03/2026 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 07/04/2026 às 15:00h (ambas no horário de Brasília ), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 50% (cinquenta por cento) da avaliação. 1º Leilão - Lance mínimo R$ 170.765,85 2º Leilão - Lance mínimo R$ 85.382,92 DESCRIÇÃO: Direitos de promitente compradora sobre Imóvel residencial com A.T 200,00m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: UM TERRENO situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, no JARDIM JAQUELINE”, consistente do lote nº 29 da quadra 01, com frente para a RUA PROJETADA B, medindo 200,00 metros quadrados , ou sejam mede 10,00 metros de frente; pelo lado direito mede 20,00 metros confrontando com o lote 28; pelo lado esquerdo mede 20,00 metros confrontando com o lote 30; e nos fundos mede 10,00 metros confrontando com o lote 13. Consta no Auto de Avaliação de fls. 113 , realizado pelo Oficial de Justiça em 22/01/2024, que trata-se de um terreno, situado no Jardim Jaqueline, consistente do lote nº 29, da quadra 01, com frente para a Rua Projetada B, medindo 200 metros quadrados, no qual foi construído uma casa com dois quartos, uma sala, uma cozinha e um banheiro. Casa esta que recebeu o nº 150 da Rua Antônio Martins Leite. Imóvel localizado na Rua Antônio Martins Leite, nº 150, Jardim Jaqueline, Monte Alto/SP. Imóvel matrícula n° 19.823 do CRI de Monte Alto/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 170.765,85 (cento e setenta mil, setecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). ÔNUS: Não constam nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. Obs.¹: Inicialmente, o referido imóvel era de propriedade de JAQUELINE CARLOS DE OLIVEIRA & CIA LTDA., a qual efetuou promessa de venda por meio de Contrato de Promessa de Venda e Compra em favor da Sra. Janaina Cardoso da Silva e Sr. Ronaldo Cardoso de Andrade, conforme contrato localizado às fls. 15/27. Posteriormente, houve a separação judicial dos promitentes compradores, ocasião em que os direitos e obrigações decorrentes do compromisso de compra e venda foram partilhados exclusivamente à Sra. Janaina Cardoso da Silva. Assim, estão sendo leiloados a totalidade dos direitos de promitente compradora sobre o imóvel. Obs.²: Trata-se de alienação de direitos de promitente compradora, em sendo assim, eventual arrematação não garante o registro direto do título perante o CRI, havendo necessidade de prévia qualificação e atendimento das eventuais exigências do registrador para acesso ao álbum imobiliário. Assim, eventuais arrematantes não terão título apto ao ingresso no registro imobiliário, mas se sub rogarão nos direitos da requerida. OBS.: A descrição do(s) bem é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Link do processo clique aqui. Link googlemaps clique aqui. Os Links de esaj e googlemaps divulgadas no PORTAL LEGIS LEILÕES são informais e podem ocorrer erros, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência