Código Imóvel: 2525142
Data de Inclusão: 17/10/2025
Descrição:
UM TERRENO na cidade de Monte Aprazível, distrito, município e comarca do mesmo nome, situado com frente para a Rua " Constantino de Carvalho ", constituído de parte do lote n° 19, da quadra F, do Loteamento denominado Jardim Copacabana, cadastrado na municipalidade sob n° 11346/50, medindo cento e vinte e cinco metros e sete centímetros (125,07) quadrados, de quem está no terreno e olha para a Rua Constantino de Carvalho, está dentro das seguintes medidas e confrontações: pela frente mede 5,685 metros, confrontando com a mencionada Rua Constantino de Carvalho; pelo lado esquerdo mede 22,00 metros, confrontando com o Lote n° 20; pelo lado direito mede 22,00 metros, confrontando com o lote de propriedade de Maria de Fátima Priol Martins (cadastro municipal n° 11346/50); e, finalmente pelos fundos mede 5,685 metros, confrontando com o lote n° 13. - Localização, este terreno está localizado do lado esquerdo de quem segue a Rua Constantino de Carvalho sentido cidade bairro e distante 80,38 metros da Rua Constantino de Carvalho esquina formada com a Rua José Boaroli. CONSTA NO AUTO DE AVALIAÇÃO: Há no imóvel a construção de uma casa residencial, com suas instalações e benfeitorias (conf.fls.450). CONSTA NO LAUDO DE AVALIAÇÃO: A residência possui garagem coberta com 01 vaga, varanda nos fundos, lavanderia, sala, cozinha, 02 dormitórios, banheiro. O terreno, segundo certidão de matrícula, presente as fls.35 dos autos, possui testada de 5,685 m, e da frente aos fundos 22,00 m, totalizando 125,07m². A área edificada é de 93,39m², segundo cadastro da prefeitura (conf.fls.373-395). Cadastro Municipal sob o n° 11346/50. grupolance.com.br - 3003-0577 -
[email protected] Matriculado no CRI de Monte Aprazível sob o n° 21.716. OBS: O valor da avaliação de fls. 450 engloba a construção de uma casa residencial, com suas instalações e benfeitorias que não estava registrada na matrícula do imóvel, conforme se verifica da certidão de matrícula fls. 460/461, datada de 31/03/2025(conf.fls.474). Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência