Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2774588
Valor de Avaliação: R$ 1.324.529,23
Data de Inclusão: 01/04/2026
Descrição:
UM TERRENO na cidade de Monte Aprazível, distrito, município e comarca do mesmo nome, situado com frente para a Rua José Ferreira Leal”, designado sob n° 22”, da Quadra H”, do Loteamento denominado Mini Distrito Industrial”, cadastrado na municipalidade sob n° 705000-0, medindo 1.034,00 metros quadrados, considerando quem da Rua olha para o imóvel, está dentro das seguintes metragens e confrontações: lado direito 47,00 metros, confrontando com o lote n° 23; pelo lado esquerdo 47,00 metros, confrontando com o lote n° 21; pelos fundos 22,00 metros, confrontando com o Governo do Estado de São Paulo; e, finalmente pela frente 22,00 metros, com a mencionada Rua José Ferreira Leal. CONSTA NO AUTO DE AVALIAÇÃO: Apesar de constar na matrícula que possui uma área de 453,77m² de construção, há atualmente uma área aproximada de 840m² de construção, já incluso mezanino de 57,22m². A área construída consiste em um barracão de estrutura metaliza, bem como em salas de alvenaria (recepção, refeitório,cozinha, almoxarifado, banheiros, duas salas de vestuários, e uma sala de controle, assim como escritório e lavabo, estes dois últimos no piso superior - mezanino) cobertas parte em laje e parte em pvc. Piso cerâmico e parte com piso de concreto polido. Aos fundos do terreno existem três salas (em laje), uma sala de estoque (em forro pvc), e uma oficina de manutenção (conf.fls.288-289). Cadastro Municipal sob o n° 705000-0. Matriculado no CRI de Monte Aprazível sob o n° 27.073. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência