Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2875495
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/06/2026
Descrição:
BENS EM LEILÃO: 1 - BEM EM LEILÃO MATRÍCULA 8.297 - PENHORA SOBRE A PARTE IDEAL DE 16,667%: DESCRIÇÃO CONFORME CRI: Um lote de terreno na cidade de Monte Aprazível, distrito, município e comarca do mesmo nome, situado à Rua "PROJETADA UM", no Bairro Jardim São José, designado sob nº 03, da Quadra "B", medindo treze (13) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e três (23) metros de cada lado e da frente aos fundos., sem benfeitorias, confrontando-se pelo lado esquerdo com o lote nº 04; pelos fundos com os lotes nºs 10 e ll; pelo lado direito com os lotes nºs 02 e 01; e, finalmente pela frente com a mencionada Rua Projetada Um. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Trata-se de um lote de terreno na cidade de Monte Aprazível, Distrito, Município e Comarca do mesmo nome, situado à Rua "Projetada Um", no Bairro Jardim São José, designado sob número 03, da Quadra "B", medindo treze (13) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por vinte e três (23) metros da cada lado e da frente aos fundos, confrontando-se pela lado esquerdo com o lote número 04; pelos fundos com os lotes números 10 e 11; pelo lado direito com os lotes números 02 e 01; e, finalmente pela frente com a mencionada Rua Projetada Um, atual Rua Francisco de Oliveira Pinto (Av.3./8.297), cadastrado na municipalidade sob número 16.000, sobre o qual encontra-se construído um imóvel residencial, onde reside a Sra. Albina de Toledo Alcazas, sendo que referida construção adentra ao imóvel vizinho, cadastrado na municipalidade sob número 14.100, nas seguintes proporções, conforme informado na Prefeitura Municipal local: No imóvel em avaliação, objeto da matricula 8.297, cadastro na municipalidade 16.000, a construção tem 174,15 metros quadrados (conforme consta no IPTU e informado pela prefeitura municipal local), abrangendo cozinha (com revestimento somente até a metade da parede); lavanderia; 01 quarto; parte de outro quarto; banheiro (com revestimento somente até a metade da parede); corredor; parte de um alpendre coberto por telhas e parte de um alpendre coberto por estrutura metálica e parte da sala, não possuindo área de lazer (piscina, churrasqueira, balcão, etc ...); sendo que, com exceção dos alpendres, os cômodos são de laje. O restante da parte construída no imóvel cadastrado na municipalidade sob número 14100 (terreno vizinho), detém 31,28 metros quadrados da respectiva construção (segundo informações obtidas junto à prefeitura municipal local), esta, não avaliada. AVALIAÇÃO REFERENTE SOMENTE AO TERRENO LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO SEM CONSTRUÇÕES: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) AVALIAÇÃO REFERENTE Á CONTRUÇÃO EDIFICADA SOBRE O IMÓVEL, OBJETO DA MATRÍCULA 8.297 (174,15 metros quadrados): R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO (TERRENO E CONSTRUÇÕES EXISTENTES SOBRE O MESMO): R$ 230.000,00 (Duzentos e trinta mil reais). VALOR ATUALIZADO AVALIAÇÃO M. 8.297: 270.317,78 (duzentos e setenta mil, trezentos e dezessete reais e setenta e oito centavos). ÔNUS DA CRI 8.297: AV.03. Fica constado que a Rua Projetada Um, atualmente tem a denominação de Rua FRANCISCO OLIVEIRA PINTO”. AV.05. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo n° 480913-74.2008.8.09.0137. AV06. PENHORA - PARTE IDEAL - 16,667%. Processo n° 0480913-74.2008.8.09.0137. Autor: DROGARIA BIOFARMA LTDA Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital