Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2875496
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/06/2026
Descrição:
BEM EM LEILÃO MATRÍCULA 22.174 - PENHORA SOBRE A PARTE IDEAL DE 25%: DESCRIÇÃO CONFORME CRI: IMÓVEL: Uma propriedade agrícola com a área de três (3,00,00 há.), de terras, no local denominado Fazenda 'AGUA LIMPA' ou 'TAQUARUÇU', com a designação particular de 'SÃO JOSÉ', situada no distrito, município e comarca de Monte Aprazível, contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas francesas, pastos e cercas de arame, dentro das seguintes medidas geodésicas e confrontações: inicia junto ao marco S de onde segue em direção ao vértice 5 no rumo 60° 47' 55" SE, numa distância de 23,02 m, confrontando com Edval Aparecido Camargo de Azevedo, por divisa com cerca; do vértice 5 segue em direção ao vértice L no rumo 29º 56'28" SW, numa distância de 585,12m, confrontando com a propriedade de Paula Massuia Alcazas e seu marido Antonio Aurélio Silva Marques e Ângela Maria Massuia Alcazas, por divisa com cerca; do vértice L segue em direção ao vértice I no rumo 30° 26'01 SW, numa distância de 13,90 m, confrontando com a propriedade de Paula Massuia Alcazas e seu marido Antonio Aurélio Silva Marques e Ângela Maria Massuia Alcazas, por divisa com linha imaginária que transpõe a servidão de passagem; do vértice I segue em direção ao vértice H no rumo 55º 37' 47" NW, numa distância de 76,36 m, confrontando com a Rodovia Estadual Feliciano Sales Cunha, por divisa com cerca; do vértice H segue em direção ao vértice Q no rumo 55° 36' 47" NW, numa distância de 22,91m., confrontando com a Rodovia Estadual Feliciano Sales Cunha, por divisa com cerca; do vértice Q segue em direção ao vértice R, no rumo de 38º 37' 58" NE, numa distância de 14,77m., confrontando com a Gleba B, de propriedade de Maria Tereza Junqueira Alcazas, por divisa com linha imaginária que transpõe a servidão de passagem; finalmente do ponto R segue até o ponto S, (início da descrição), no rumo de 38° 37' 58" NE, na extensão de 482,01 m, confrontando com a Gleba B de propriedade de Maria Teresa Junqueira Alcazas, por divisa com cerca .- CADASTRADO NO INCRA (em área maior) sob nº 609.064.003.743-2 - Área total: 15,3 - Mód. Rural: 51,0 há. Nº de mód. Rurais: 0,40- Mód. Fiscal: 30,0 há.- Nº de Mód. Fiscais: 0,50 Fração Mínima de parcelamento: 3,0 há.- Nº do imóvel na Receita Federal: 3.217.368-7. DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: Imóvel Objeto da Matrícula n.º 22.174 do CRI de Monte Aprazível: "Uma propriedade agrícola com área de 03 (três) há de terras, no local denominado Fazenda "Água Limpa" ou "Taquaruçu", com a designação particular de "São José", contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas francesas, pastos e cercas de arame, situada no Distrito, Município e Comarca de Monte Aprazível-SP". Avaliado por estimativa a totalidade do imóvel acima em R$600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme consultas com pessoas ligadas ao setor imobiliário local. VALOR ATUALIZADO AVALIAÇÃO M. 22.174: 748.459,21 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e um centavos). ÔNUS MATRÍCULA 22.174: AV.02. ALTERAÇÃO DO N° DO COD. DO IMÓVEL NO INCRA. AV.04. INDISPONIBILIDADE DE BENS. Processo n° 480913-74.2008.8.09.0137. AV.05. PENHORA, parte ideal correspondente à 25,00% do imóvel objeto desta matrícula. Processo nº 0480913-74.2008.8.09.0137. Autor: DROGARIA BIOFARMA LTDA. AV.06. RETIFICAÇÃO DA AV.05. PENHORA É SOBRE 50,00% DO IMÓVEL OBJETO DESTA MATRÍCULA. PROCESSO N° 0480913-74.2008.8.09.0137. EXEQUENTE: DROGARIA BIOFARMA LTDA. Formas de pagamento À vista Utilização de carta de crédito não é permitido . Em até 30x Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, consulte as regras do edital. À VISTA: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da arrematação em leilão, deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor integral do valor da arrematação. Na hipótese do arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, §1º, III do CPC), sendo o lote novamente levado à leilão (do qual o arrematante ficará impedido de participar), ficando o arrematante, em razão da desistência, obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da arrematação, além das despesas para a realização de um novo leilão, podendo o r. juízo valer se da via executiva para a cobrança da multa. OS LANCES À VISTA SEMPRE PREVALECERÃO CONFORME ESTABELECIDO POR LEI ART 895 § 7º. PARCELADO: Nos termos do art. 895, do CPC, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (3) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento. Permito ao arrematante o pagamento parcelado, com lance de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento), e o saldo remanescente em até 30 (trinta) dias, acrescido de correção monetária no indexador eleito, garantido por hipoteca do próprio bem, nos termos do §1º do artigo 895 do CPC. A plataforma de leilões www.vecchileiloes.com.br , permite os lances na própria plataforma, o que traz transparência ao certame. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital