Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2390271
Data de Inclusão: 30/07/2025
Descrição:
DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE UM APARTAMENTO RESIDENCIAL, sob o nº 22 (vinte e dois), localizado no segundo pavimento da Torre nº 8 (oito) do Condomínio Residencial Flamboyant, localizado na Rua Mato Grosso do Sul, nº 11, Bairro Aterrado, município e Comarca de Monte Mor, composto de 01 (uma) sala, 2 (dois) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha e 01 (uma) área de serviço, confrontando, para o observador que posicionado no hall de entrada olha para a unidade, pela frente com o hall; do lado direito, com o apartamento nº 21 (vinte e um); do lado esquerdo, com áreas do condomínio; e, nos fundos, com áreas do condomínio, com direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem coletiva. O apartamento tem área privativa de 45,57m² (quarenta e cinco metros e cinquenta e sete decímetros quadrados), área comum total de 65,637m² (sessenta e cinco metros e seiscentos e trinta e sete centímetros quadrados) e área total de 111,21m² (cento e onze metros e vinte e um decímetros quadrados), com fração ideal de 0,00333 do terreno. Cadastro Municipal sob o nº 20.23.71.0300.08.0022. Matriculado no CRI de Monte Mor sob o nº 17.700. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência