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R$ 308.736,79

Imóvel Rural em Leilão em Novo Horizonte / SP - 2727096

ÁREA RURAL, DISTRITO DE VALE FORMOSO, FAZENDA SÃO JOSÉ, NOVO HORIZONTE - SP, CEP 14960-000 - Localização pelo google maps


Valor do Imóvel

R$ 308.736,79

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

19/03/2026 às 11:00

R$ 308.736,79

2ª Praça

09/04/2026 às 11:00

R$ 185.242,07

Imóvel Rural em Leilão em Novo Horizonte / SP - 2727096

ÁREA RURAL, DISTRITO DE VALE FORMOSO, FAZENDA SÃO JOSÉ, NOVO HORIZONTE - SP, CEP 14960-000 - Localização pelo google maps

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Novo Horizonte
Leiloeiro: Felipe Frazão
Código Imóvel: 2727096
Data de Inclusão: 06/03/2026
Descrição: CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. BEM IMÓVEL: A PROPRIEDADE QUE O EXECUTADO POSSUI, EQUIVALENTE À 1,7857125%, SOBRE O IMÓVEL DENOMINADO FAZENDA SÃO JOSÉ”, REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 38.034 DO CRI DE NOVO HORIZONTE, ASSIM DESCRITO POR SUA MATRÍCULA COMO: UM IMÓVEL RURAL denominado FAZENDA SÃO JOSÉ, no distrito de VALE FORMOSO, neste município e comarca, com todas as benfeitorias existentes, com a área de 276,2672 hectares, ou seja, 2.762.672,00m², GLEBA 8, dentro das seguintes divisas, rumos e confrontações a seguir descritos: - Tem-se início na estaca cravada junto às divisas da Fazenda Santa Terezinha, Glebas 03” e 02” à esquerda como confrontantes, segue-se por estas divisas até a do Sítio Santo Antonio, objeto da matrícula nº 4.912 desta serventia, a 4.681.698 metros de distância em 26 (vinte e seis) lances que são: 01) 2.136,477 metros com AZ 051º56’52”, 02) 651,009 metros com AZ 203º49’28”, 03) 17,037 metros com AZ 138º00’53”, 04) 39,011 metros com AZ 109º46’53”, 05) 31,379 metros com AZ 082º28’36”, 06) 80,349 metros com AZ 072º44’58”, 07) 84,160 metros com AZ 069º06’46”, 08) 108,795 metros com AZ 032º01’02”, 09) 47,064 metros com AZ 075º31’44”, 10) 108,052 metros com AZ 117º35’19”, 11) 53,635 metros com AZ 107º48’33”, 12) 37,988 metros com AZ 123º37’14”, 13) 24,754 metros com AZ 086º28’43”, 14) 24,690 metros com AZ 072º15’48”, 15) 21,853 metros com AZ 040º19’13”, 16) 40,366 metros com AZ 020º43’42”, 17) 83,603 metros com AZ 089º37’11”, 18) 95,237 metros com AZ 163º19’50”, 19) 48,390 metros com AZ 237º42’45”, 20) 160,099 metros com AZ 153º50’12”, 21) 74,437 metros com AZ 153º00’56”, 22) 110,290 metros com AZ 153º00’55”, 23) 398,227 metros com AZ 106º17’11”, 24) 54,038 metros com AZ 036º07’34”, 25) 15,038 metros com AZ 036º07’34”, 26) 134,676 metros com AZ 092º54’49” e, defletindo-se à direita e tendo-se o Sítio Santo Antonio, objeto da matrícula nº 4.912 desta serventia, à esquerda como confrontante, segue-se por esta divisa até a da A.E.S. Tietê S/A, a 628,282 metros de distância com AZ 178º29’07”; e, defletindo-se à direita e tendo-se a A.E.S. Tietê S/A, à esquerda como confrontante, segue-se por esta divisa até a das Glebas 06, 05” e 04” à esquerda como confrontantes, segue-se por estas divisas até o ponto onde teve início, a 2.634,025 metros de distância em 12 (doze) lances que são: 01) 649,616 metros com AZ 288º36’25”, 02) 511,665 metros com AZ 325º48’47”, 03) 255,760 metros com AZ 324º55’34”, 04) 28,848 metros com AZ 234º34’50”, 5) 22,709 metros com AZ 249º27’09”, 06) 154,382 metros com AZ 230º23’07”, 07) 237,316 metros com AZ 231º27’37”, 08) 104,911 metros com AZ 234º01’19”, 09) 94,497 metros com AZ 229º58’19”, 10) 43,769 metros com AZ 226º34’22”, 11) 145,114 metros com AZ 312º47’11”, 12) 385,438 metros com AZ 313º05’14”.” Matrícula nº 38.034 do CRI de Novo Horizonte. Cadastro INCA nº 611.077.008.273-2. NIRF nº 3.241.511-7. SICAR-SP nº 35335020023819. SICAR Federal SP-3533502802C497DF6BC40F0B0E6FE7F8B459D. Imóvel ocupado. CARACTERÍSTICAS COMERCIAIS: Uma casa com aproximadamente 150m², com piso de cerâmica, forro de madeira e coberta com telhas, em bom estado de conservação. Terreno com 276,2672 Hectares, ou 2.762.672,00m², com reserva legal de 101,4404 hectares, ou 1.014.403,00m². LOCALIZAÇÃO DO BEM: ÁREA RURAL, DISTRITO DE VALE FORMOSO, FAZENDA SÃO JOSÉ, NOVO HORIZONTE - SP, CEP 14960-000 - Localização pelo google maps AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: A avaliação do imóvel alcança o montante de R$305.762,39, para o mês de agosto de 2025.. O referido valor foi atualizado pelo índice de atualização monetária do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, perfazendo o valor de R$308.736,79 (trezentos e oito mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos) para o mês de janeiro de 2026. ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel a(s) averbações: Av. 2 - Reserva Legal em área de 101,4403 Hectares ou 1.014.403,00m². Av. 12 - Existência de ação nº 1009410-90.2022.8.26.0100 da 31ª Vara Cível do Foro Central Cível, cujo valor da causa é de R$1.165.195,27. Av. 13 - Existência de ação nº 1001266-88.2022.8.26.0210 da 1ª Vara do Foro de Guaíra, cujo valor da causa é de R$1.458.183,22. Av. 14 - Existência de ação nº 1002013-62.2022.8.26.0396 da 1ª Vara de Novo Horizonte, cujo valor é de R$1.283.264,28. Av. 15 - Penhora realizada pelo processo nº 1102754-28.2022.8.26.0100 da 16ª Vara Cível da Capital. Av. 16 - Penhora realizada pelo processo nº 1067318-08.2022.8.26.0100 da 1ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Av. 17 - Existência de ação nº 1002591-25.2022.8.26.0396 da 2ª Vara de Novo Horizonte. Av. 18 - Penhora realizada pelo processo nº 1002013-62.2022.8.26.0396 da 1ª Vara de Novo Horizonte. Av. 19 - Penhora realizada pelo processo nº 0010123-26.2023.5.15.0061 da 3ª Vara do Trabalho de Araçatuba. Av. 20 - Arrolamento fiscal em nome de DIOGO JOSÉ DE CASTILHO NETO feito pelo delegado da Receita Federal do brasil - DERPF - São Paulo. Av. 23 - Penhora exequenda. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Não foi possível verificar os débitos tributários por ausência do número do Cadastro Imobiliário Brasileiro. DÉBITOS DESTA AÇÃO: Os débitos totalizam o valor de R$1.463,48 atualizado para abril de 2025, a serem atualizados até a data da arrematação. A atualização dos débitos vencidos, bem como vincendos até a sua integral satisfação, cumpre ao exequente disponibilizar nos autos. DOS DÉBITOS: Conforme Tese 1.134 do STJ, o arrematante não será responsabilizado pelos débitos tributários anteriores à arrematação . Os débitos de natureza propter rem, tributários e condominiais, serão sub rogados no valor do produto da arrematação, conforme dispõe o art. 130 do Código Tributário Nacional e art. 908 do Código de Processo Civil. Caso o produto da arrematação não seja suficiente para quitação dos débitos condominiais, estes não serão de responsabilidade do arrematante . Demais débitos de outras natureza serão de responsabilidade do arrematante. COPROPRIETÁRIOS: Caso se trate de penhora de cota-parte, o imóvel será leiloado integralmente, devendo, entre outros, ser intimado o coproprietário. Nesse caso, não serão aceitos lances que não sejam capazes de garantir ao coproprietário o correspondente à sua cota-parte, calculado sobre o valor da avaliação , bem como ao menos amortização substancial da dívida em execução. Se for o caso, o lance será previamente submetido à apreciação do juízo, com base no art. 843 do CPC. PAGAMENTOS : O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão ao leiloeiro, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do sistema: www.felipefrazao.com.br ou encaminhando a proposta pelo e-mail [email protected] , e deverá fazê-la: antes do início da 1ª Praça , se a proposta não for inferior ao valor da avaliação; antes do início da 2ª Praça , se proposta for por valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A proposta deverá ser de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , onde serão corrigidas mês a mês pela tabela prática do TJSP, e no caso de atraso no pagamento incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, conforme previsto no artigo 22, parágrafo único, da Resolução nº 236 da CNJ, sem prejuízo do disposto no art. 891 e 895 do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagame

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