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Casas em Leilão em Óleo / SP - 2826350

Rua Melchiades Soares, 90, Lajeado


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Rua Melchiades Soares, 90, Lajeado

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.019,00 m²
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Óleo
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Je Leilões
Código Imóvel: 2826350
Valor de Avaliação: R$ 150.000,00
Data de Inclusão: 05/05/2026
Descrição: Bem (ns): Um terreno com a área total de 1019,00 m², com frente para a Rua Melchiades Soares, onde mede 24,00m do lado esquerdo; de quem olha da mencionada rua para o imóvel, mede 44,50 metros de frente aos fundos e confronta-se 39,35 metros com Milton Martins e 5,25 metros com João Antonio de Camargo e do lado direito mede 46,00 metros e confronta-se com Jurandir Inacio de Andrade, nos fundos mede 22,20 metros e confronta-se com a área de n.º 02. DESCRIÇÃO: o imóvel possui além da casa de tábuas coberta de telhas descrita na matrícula, uma edificação de alvenaria que em outros tempos era de caráter comercial. Ambas as edificações são bem antigas. MATRÍCULA: sob nº 10.169, no Cartório de Registro de Imóveis de Piraju/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Melchiades Soares, 90, Lajeado, Óleo/SP. ÔNUS: Av05/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0001036-19.2019.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av06/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 00001388-81.2018.5.09.0673, em trâmite perante juízo da 6ª Vara do Trabalho de Londrina; Av07/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000930-25.2021.5.09.0513, em trâmite perante juízo da 3ª Vara do Trabalho de Londrina; Av08/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000424-13.2020.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av09/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000899-40.2021.5.09.0663, em trâmite perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av10/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000332-35.2020.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina; Av11/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000919-28.2021.5.09.0664, em trâmite perante juízo da 5ª Vara do Trabalho de Londrina; Av12/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000380-36.2019.5.09.0663, em trâmite perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; Av14/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000023-09.2017.5.09.0863, em trâmite perante juízo da 7ª Vara do Trabalho de Londrina; Av15/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0056916-30.2019.8.16.0014, em trâmite perante juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina; Av16/10.169 - Indisponibilidade de Bens, referente aos autos nº 0000597-45.2020.5.09.0663, em trâmite perante juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina; R17/10.169 - Penhora de Bens em favor de Herica da Silva Chanan, referente aos autos nº 0000332-35.2020.5.09.0019, em trâmite perante juízo da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital de Leilão Público. CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de conservação que se encontram; declara também, irretratável e irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo.Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela modalidade eletrônica, via internet. Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pela parte exequente. Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC, ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia 18/05/2026. Não serão apreciados pedidos de remição desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se verificar até o dia 18/05/2026. Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo, haverá o leilão para a satisfação das mesmas. Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). Em se tratando de penhora de bem indivisível, não será levada a efeito expropriação cujo lanço ofertado seja INFERIOR ao valor correspondente à(s) cota(s)-parte(s) do(s) coproprietário(s) ou ao cônjuge alheio(s) à execução, calculado sobre o valor da avaliação (§2º do Art. 843, CPC), mais o valor atualizado da execução; ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de arrematação em pagamento parcelado para bens imóveis, através de proposta do interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro, observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até seis (6) prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número correspondente no mês, atentando-se para os termos do Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal, a contar da data da realização do leilão. Os valores das prestações vincendas deverão ser depositados à disposição da 2ª Vara do Trabalho de Londrina, em conta judicial vinculada ao PAB/CEF - Justiça do Trabalho nº 4005, nas datas dos respectivos vencimentos. Eventual mora do arrematante, nesse caso, ainda que parcial, atrairá a aplicação das disposições constantes do artigo 895, §§4º e 5º do CPC, inclusive com a reversão dos valores até então pagos em prol da execução, nos moldes do §4º do art. 888 da CLT, com a consequente designação de nova hasta pública para a expropriação judicial. A transferência perante o Cartório de Registro de Imóveis e a expedição da carta de arrematação em prol do arrematante somente será autorizada após a integralização do lanço. VENDA DIRETA: Caso reste negativa a hasta pública, será, desde logo, adotado o procedimento a que alude o §3º do artigo 888 da CLT, ficando autorizada a realização de venda direta pelo Leiloeiro nomeado no prazo de até 90 dias corridos após a realização do leilão, por preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. Mantenham-se os autos no sobrestamento enquant

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