Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2609209
Data de Inclusão: 08/12/2025
Descrição:
Parte ideal, correspondente a 10,55% (e não como constou no termo anterior) do imóvel de matrícula n° 31.852 (antiga matrícula n° 12.913), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Orlândia-SP, localizado na Avenida Quatorze, n.630, Jardim Paraíso, em Orlândia, Estado de São Paulo. Avaliação, fls. 231: Sobre um imóvel urbano, constituído de 01 prédio residencial, com a área construída de 69,70 m² situado nesta cidade e Comarca de Orlândia , com frente para a Avenida 14 n° 630, e respectivo terreno a uma distância de 31,00 m da Rua 06 medindo 5,60 m de frente e 32,50 m de fundo, encerrando uma área de 178,00 metros quadrados, registrado sob a matrícula de n° 31.852 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e que fica AVALIADO em R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Ônus: Av.06 Distribuição Ação: Ação de Cumprimento de Sentença - Rescisão de Contrato e Devolução do Dinheiro, Processo nº 0002284-79.2021.8.26.0572 (principal 1001805-69.2021.8.26.0572), 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, que LEONIDIO FERNANDES move contra CARMEN LÚCIA BARRA, LUIZ PERICIN JUNIOR e PERICIN CONSTRUÇÕES. Av.07 Distribuição Ação: Ação de Cumprimento de Sentença em Procedimento Comum Cível, Processo nº 0002283-94.2021.8.26.0572 (processo principal 1001272-65.2021.8.26.0572), 1ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, que CARLA APARECIDO DA SILVA LOPES e EMERSON ALEXANDRO DOS SANTOS LOPES move contra CARMÉN LÚCIA BARRA e LUIZ PERICIN JUNIOR. Av.08 Distribuição Ação: Ação de Cumprimento de Sentença - Rescisão de Contrato e Devolução do Dinheiro, Processo nº 0002235-38.2021.8.26.0572 (processo principal 1001804-84.2021.8.26.0572), 2ª Vara Cível de São Joaquim da Barra/SP, que CLEIBE MARTINS DE FREITAS move contra CARMEN LÚCIA BARRA, LUIZ PERICIN JUNIOR e PERICIN CONSTRUÇÕES. Av.09 Penhora e Av.11 Penhora 1/10 ou 10% do imóvel: Execução Civil, Processo 0001736-88.2020.8.26.0572 do JEC de São Joaquim da Barra/SP, Partes: ANDERSON ARAUJO DOS SANTOS em face de LUIS PERICIN JUNIOR. Av.10 Penhora 19/180 avos, ou seja, 10,55%: Parte ideal penhorada nestes autos. Débitos imobiliários: _____, atualizados até __/11/2025, conforme histórico financeiro apresentado pelo Município de Orlândia/SP. *Não consta nos autos informações sobre outros débitos pendentes sobre o imóvel, tampouco foi possível a pesquisa, competindo ao interessado a busca dos mesmos. Valor da Avaliação em 04/04/2025: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2025: R$ 234.402,73 (duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dois reais e setenta e três centavos). Observação: Conforme constou na decisão de fls. 435/436, a hasta pública deve abranger apenas (i) a quota parte do executado, ou (ii) o bem em sua integralidade, caso haja indivisibilidade, desde que, nesta última hipótese, seja estritamente observado o comando do Art. 843 do Código de Processo Civil